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Senado aprova lei que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Senado aprova projeto que aumenta penas por crimes sexuais contra vulneráveis, determina DNA, tornozeleira e envio à sanção presidencial

Damares Alves foi a relatora do PL que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis. (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado)
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  • O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, incluindo medidas como DNA e o uso de tornozeleira eletrônica, com sanção presidencial para entrar em vigor.
  • As novas penas estabelecem que o estupro de vulnerável passa a ter de 10 a 18 anos de prisão; o estupro com lesão corporal grave terá de 12 a 24 anos; o estupro seguido de morte passa de 20 a 40 anos; e corrupção de menores fica em 6 a 14 anos.
  • O sexo na presença de menor de 14 anos passa a ter pena de 5 a 12 anos; a exploração sexual de menor sobe para 7 a 16 anos; oferecer ou vender cenas de estupro passa a ter de 4 a 10 anos.
  • O projeto já havia passado pela CCJ em julho, foi revisado na Câmara, retornou ao Senado e foi aprovado na CDH sob relatoria de Damares Alves. O relator no Plenário foi Alessandro Vieira.
  • A aprovação busca acelerar medidas protetivas e garantir atendimento psicológico às vítimas, conforme destacam autoridades. Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor.

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (11), um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A proposta inclui medidas como a extração de DNA de acusados e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica por condenados em saídas autorizadas do presídio. Com a sanção presidencial, a nova legislação entrará em vigor.

As novas penas estabelecem que o estupro de vulnerável será punido com 10 a 18 anos de prisão, um aumento em relação à pena máxima atual de 15 anos. O estupro com lesão corporal grave terá reclusão de 12 a 24 anos, enquanto o estupro seguido de morte passará de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Além disso, o crime de corrupção de menores terá pena de 6 a 14 anos, em comparação aos 1 a 4 anos previstos atualmente.

Detalhes da Proposta

Outras alterações significativas incluem a punição para quem praticar sexo na presença de menor de 14 anos, que agora enfrentará reclusão de 5 a 12 anos, e a pena para quem submeter menores à exploração sexual, que aumenta de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos. O crime de oferecer ou vender cenas de estupro também será mais severamente punido, com penas que variam de 4 a 10 anos.

O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e foi revisado na Câmara. Após modificações, retornou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Damares Alves. O senador Alessandro Vieira, relator no Plenário, destacou que a proposta também visa acelerar a concessão de medidas protetivas e garantir atendimento psicológico às vítimas.

Compromisso com a Proteção

Damares Alves enfatizou que o texto final foi resultado de um trabalho colaborativo e defendeu a proteção integral de crianças e adolescentes como um dever do Estado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a iniciativa e o esforço conjunto para a aprovação do projeto. Com a nova legislação, espera-se um avanço significativo no combate a crimes sexuais e na proteção de vulneráveis no Brasil.

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