- Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de quarta-feira, 12 de novembro, a quarta versão do parecer sobre o Projeto de Lei Antifacção, após críticas do governo e de especialistas sobre versões anteriores.
- Derrite atendeu a pedidos do Planalto para financiar atividades da Polícia Federal; recursos apreendidos de facções passam a ir para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
- Mantida a ideia de substituir termos; o parecer retoma o uso de “facção criminosa” e introduz a expressão “organização criminosa ultraviolenta” para evitar sobreposição com a legislação existente.
- A pena prevista para a nova tipificação varia de 20 a 40 anos de prisão, em comparação com 3 a 8 anos para organização criminosa.
- A votação do PL Antifacção ainda não foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que sofre pressão de governadores de direita para adiar a discussão.
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de quarta-feira, 12 de novembro, a quarta versão de seu parecer sobre o Projeto de Lei Antifacção, uma proposta do governo Lula voltada para a segurança pública. A nova versão surge após críticas de integrantes do governo e especialistas sobre os textos anteriores, que apresentaram recuos em temas sensíveis.
Derrite acolheu solicitações do Palácio do Planalto para financiar atividades da Polícia Federal (PF). A versão anterior do parecer destinava recursos apreendidos de facções para fundos estaduais e distritais, excluindo a PF, o que gerou preocupações sobre a capacidade operacional da corporação no combate ao crime organizado. Agora, os bens apreendidos serão direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Mudanças na Tipificação Penal
Outro ponto relevante do novo parecer é a alteração na tipificação penal. Derrite havia substituído o termo “facção criminosa” pela expressão “domínio social estruturado”, o que foi considerado confuso pelo governo. Com a nova versão, ele retoma o termo original e introduz a expressão “organização criminosa ultraviolenta”, visando evitar sobreposição com a legislação existente. A pena prevista para essa nova tipificação varia de 20 a 40 anos de prisão, em contraste com a pena de três a oito anos para a prática de organização criminosa.
A votação do PL Antifacção ainda não foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que enfrenta pressão de governadores de direita para adiar a discussão. O novo parecer reflete um esforço de Derrite em equilibrar as demandas do governo e as críticas recebidas, buscando uma solução que atenda às necessidades de segurança pública sem gerar insegurança jurídica.
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