- Em 14 de novembro de 2025, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou duas petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reavivar a discussão sobre a Lei da Anistia de 1979, sugerindo reconsiderar a aplicação da lei em crimes continuados como desaparecimentos forçados.
- Uma ação é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), julgada em 2010, mas com recursos pendentes; a outra é do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ainda não votada.
- O parecer da DPU se baseia em estudos do Grupo de Pesquisa em Justiça de Transição da Universidade de Brasília (UnB), que sustenta que a Lei da Anistia não deve ser interpretada como autoanistia, mas como ferramenta para preservar a memória histórica e permitir responsabilização penal.
- O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 153, em 2010, já havia definido que a lei não impede investigações sobre tortura e desaparecimentos; o ex-presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que o caso não se trata de autoanistia.
- A DPU afirma que o STF deve esclarecer que a Lei da Anistia não impede investigações de crimes imprescritíveis, como tortura e desaparecimento forçado, e a petição do PSOL busca reconhecer a obrigação do Brasil de investigar graves violações de direitos humanos.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, nesta sexta-feira, 14 de novembro de 2025, duas petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reavivar a discussão sobre a Lei da Anistia de 1979. Os documentos sugerem que a aplicação da lei deve ser reconsiderada em relação a crimes continuados, como os desaparecimentos forçados ocorridos durante a ditadura militar.
Uma das ações é originária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já foi julgada em 2010, mas ainda aguarda recursos. A outra, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), nunca foi votada. O parecer da DPU se fundamenta em estudos do Grupo de Pesquisa em Justiça de Transição da Universidade de Brasília, que argumenta que a Lei da Anistia não deve ser interpretada como um mecanismo de autoanistia, mas sim como uma ferramenta para preservar a memória histórica e permitir a responsabilização penal.
Contexto Histórico
O julgamento da ADPF 153, realizado em 2010, já havia estabelecido que a lei não impede investigações sobre crimes de tortura e desaparecimentos. O ex-presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que o caso não se trata de autoanistia, uma posição que, segundo o parecer, deve ser reafirmada. A DPU critica a interpretação de órgãos do Estado que, ao alegarem que a Corte blindou agentes do regime militar, resultaram em uma inação institucional que dura 15 anos.
As famílias das vítimas ainda buscam respostas, enquanto processos relacionados a esses crimes são frequentemente arquivados. A DPU enfatiza que o STF deve esclarecer que a Lei da Anistia não impede investigações de crimes imprescritíveis, como tortura e desaparecimento forçado. A petição do PSOL também busca que o STF reconheça a obrigação do Brasil de investigar graves violações de direitos humanos, permitindo ao país honrar suas vítimas e consolidar o Estado de Direito.
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