- STF, Primeira Turma, inicia nesta sexta-feira, 14 de novembro, a análise da denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro por coação, em plenário virtual às 11h; conclusão pode abrir ação penal até 25 de novembro.
- Denúncia é apresentada pela Procuradoria-Geral da República; o blogueiro Paulo Figueiredo também é citado pelo mesmo crime; o procurador-geral Paulo Gonet acusa ambos de violência ou grave ameaça para favorecer interesses pessoais e obstruir o Poder Judiciário.
- O relator, Alexandre de Moraes, apresentará relatório e voto; após, ministros poderão se manifestar em ordem livre; para oferecer a denúncia, são necessários três votos favoráveis.
- A defesa de Eduardo Bolsonaro, feita pela Defensoria Pública da União, afirma que não houve notificação formal e que ele não apresentou defesa própria, sendo avisado apenas por edital; sustentações indicam que ações seriam “articulações políticas” e não configuram coação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 14 de novembro, a análise da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação. O julgamento, que ocorre em plenário virtual a partir das 11h, poderá resultar na abertura de uma ação penal contra o parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. A análise da denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), seguirá até 25 de novembro.
Eduardo Bolsonaro é acusado de coação, relacionada à sua atuação nos Estados Unidos, onde teria tentado influenciar investigações no Brasil. Além dele, o blogueiro Paulo Figueiredo também enfrenta a mesma acusação. O procurador-geral, Paulo Gonet, alega que ambos utilizaram violência ou grave ameaça para favorecer interesses pessoais e obstruir o Poder Judiciário, dificultando o avanço de investigações sobre uma suposta trama golpista que resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão.
Detalhes do Julgamento
O relator do caso, Alexandre de Moraes, apresentará seu relatório e voto durante a sessão. Após sua manifestação, os demais ministros poderão se pronunciar em ordem livre. Para que a denúncia seja aceita, são necessários apenas três votos favoráveis. Caso isso ocorra, uma ação penal será instaurada contra Eduardo.
A defesa do deputado, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), alega que não houve notificação formal e que o parlamentar não apresentou defesa própria, tendo sido avisado apenas por edital. Na defesa prévia, a DPU argumenta que as ações de Eduardo se tratam de “articulações políticas” e não se enquadram no tipo penal de coação. O crime, conforme o Art. 344 do Código Penal, prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.
Entre na conversa da comunidade