- O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) termina às 23h59 desta sexta-feira, 14 de novembro, com a Primeira Turma do STF votando de forma unânime pela rejeição dos embargos e mantendo a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, conforme votaram o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
- O acórdão ainda não foi publicado; o plenário virtual só será considerado encerrado após a publicação, o que permite que os ministros possam alterar seus votos até o prazo final.
- Após o encerramento, a defesa tem cinco dias para apresentar segundos embargos de declaração e pode optar por embargos infringentes, que, se admitidos, podem levar a um novo julgamento no plenário.
- Os segundos embargos podem reavaliar o caso se aceitos, mas os infringentes têm caráter restrito e dependem de divergência entre os ministros; no julgamento atual, apenas o ministro Luiz Fux votou contra, o que reduz as chances.
- A negativa dos embargos confirma a condenação e pode acelerar a execução da pena, já que os segundos embargos podem ser vistos como protelatórios, levando ao trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668.
O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) termina oficialmente às 23h59 desta sexta-feira, 14 de novembro. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou de forma unânime pela rejeição dos embargos, mantendo a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão foi confirmada pelos votos do relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Embora a rejeição dos embargos tenha sido decidida, o julgamento em plenário virtual só será considerado encerrado após a publicação do acórdão. Isso significa que, até o término do prazo, os ministros ainda podem alterar seus votos. Após a finalização, a defesa de Bolsonaro terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, conhecidos como segundos embargos. Além disso, os advogados podem optar por embargos infringentes, que poderiam levar o caso a um novo julgamento no plenário.
Possíveis Desdobramentos
Se os segundos embargos forem aceitos, existe a possibilidade de que o caso seja reavaliado. No entanto, o STF já indicou que os embargos infringentes têm um caráter restrito e só são aceitos quando há divergência entre os ministros. No julgamento atual, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira contrária, o que reduz as chances de aceitação desses recursos.
A negativa dos embargos representa a confirmação da condenação de Bolsonaro e pode levar à execução da pena. O STF ainda pode considerar que os segundos embargos têm um caráter meramente protelatório, o que facilitaria a rejeição e a determinação do trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Com isso, a execução da pena do ex-presidente e dos outros condenados se tornaria iminente.
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