- Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, o prazo para regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais até 31 de março de 2025, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão ocorreu na última semana, após o pedido feito em 30 de setembro.
- A regulamentação envolve importação, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC, com a AGU apontando a complexidade técnica e interministerial do processo.
- A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o tema é estrutural e requer flexibilidade na condução.
- Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, abrindo a possibilidade de importação de sementes com alto CBD, cuja substância não é entorpecente e tem usos medicinais.
- Desdobramentos apontam para trabalho conjunto entre a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a ideia de avançar na produção de produtos industriais à base de cannabis, incluindo cânhamo industrial para aplicações em setores como o têxtil.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, o prazo para a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais até 31 de março de 2025. A decisão, solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi tomada na última semana, após um pedido feito no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro.
A AGU justificou a necessidade do novo adiamento, mencionando a complexidade técnica e interministerial envolvida no processo. A regulamentação abrange a importação, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o processo é “estrutural” e requer flexibilidade na sua condução.
Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, permitindo a importação de sementes com alto teor de cannabidiol (CBD). Essa decisão é significativa, pois o CBD não possui efeitos entorpecentes e é reconhecido por seus benefícios medicinais, especialmente no tratamento de condições como epilepsia e esclerose múltipla.
Desdobramentos da Regulamentação
A regulamentação da cannabis medicinal no Brasil envolve um trabalho conjunto entre a União e a Anvisa. A AGU enfatizou que diversas questões técnicas ainda precisam ser abordadas antes da conclusão da minuta de portaria. O objetivo é garantir a segurança à saúde e a eficácia da proposta de regulamentação.
Além disso, a decisão do STJ abre espaço para a produção de produtos industriais à base de cannabis, incluindo aqueles derivados do cânhamo industrial, que têm aplicações em várias indústrias, como a têxtil. A expectativa é que, com a regulamentação, o Brasil possa avançar na exploração dos potenciais terapêuticos e industriais da cannabis, beneficiando pacientes e o setor econômico.
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