Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ prorroga prazo para regulamentar cultivo de cannabis medicinal

STJ adia para 31 de março do ano que vem a regulamentação de cannabis com baixo THC, incluindo importação de sementes e cultivo, pela União e Anvisa, a pedido da AGU

O STJ estendeu o prazo para a União e Anvisa regulamentarem a cannabis medicinal no Brasil - Foto: lovingimages/ Pixabay
0:00
Carregando...
0:00
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, o prazo para regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais até 31 de março de 2025, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão ocorreu na última semana, após o pedido feito em 30 de setembro.
  • A regulamentação envolve importação, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC, com a AGU apontando a complexidade técnica e interministerial do processo.
  • A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o tema é estrutural e requer flexibilidade na condução.
  • Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, abrindo a possibilidade de importação de sementes com alto CBD, cuja substância não é entorpecente e tem usos medicinais.
  • Desdobramentos apontam para trabalho conjunto entre a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a ideia de avançar na produção de produtos industriais à base de cannabis, incluindo cânhamo industrial para aplicações em setores como o têxtil.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, o prazo para a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais até 31 de março de 2025. A decisão, solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi tomada na última semana, após um pedido feito no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro.

A AGU justificou a necessidade do novo adiamento, mencionando a complexidade técnica e interministerial envolvida no processo. A regulamentação abrange a importação, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o processo é “estrutural” e requer flexibilidade na sua condução.

Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, permitindo a importação de sementes com alto teor de cannabidiol (CBD). Essa decisão é significativa, pois o CBD não possui efeitos entorpecentes e é reconhecido por seus benefícios medicinais, especialmente no tratamento de condições como epilepsia e esclerose múltipla.

Desdobramentos da Regulamentação

A regulamentação da cannabis medicinal no Brasil envolve um trabalho conjunto entre a União e a Anvisa. A AGU enfatizou que diversas questões técnicas ainda precisam ser abordadas antes da conclusão da minuta de portaria. O objetivo é garantir a segurança à saúde e a eficácia da proposta de regulamentação.

Além disso, a decisão do STJ abre espaço para a produção de produtos industriais à base de cannabis, incluindo aqueles derivados do cânhamo industrial, que têm aplicações em várias indústrias, como a têxtil. A expectativa é que, com a regulamentação, o Brasil possa avançar na exploração dos potenciais terapêuticos e industriais da cannabis, beneficiando pacientes e o setor econômico.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais