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Câmara amplia prazo de prisão temporária e em flagrante

Câmara aprova PL que eleva prisão temporária para quinze dias, amplia prazo do inquérito e endurece regras de tornozeleiras

Câmara aumenta prazo para prisão (Foto: Ney Douglas / EFE)
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  • O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL, com o relator delegado Fabio Costa, que aumenta o prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias e segue para o Senado.
  • O texto amplia as hipóteses de prisão em flagrante, incluindo a detenção imediata quando o autor for identificado em crime doloso com violência ou grave ameaça, com risco concreto de fuga.
  • O prazo do inquérito relacionado à prisão em flagrante passa de 10 para 15 dias.
  • A violação de tornozeleira eletrônica passa a ir diretamente ao juiz, que tem 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime.
  • A mudança no regime de cumprimento de pena passa a considerar até 48 horas para o juiz decidir sobre a alteração, a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. O texto também amplia o tempo do inquérito, de 10 para 15 dias. A proposta, de relator Delegado Fabio Costa, segue para o Senado.

A mudança permite a detenção temporária com duração maior e facilita diligências de investigação. Além disso, o projeto descreve novas hipóteses de prisão em flagrante, especialmente quando o autor é identificado logo após o crime grave, com risco de fuga.

O texto também altera regras sobre tornozeleira eletrônica, determinando decisão direta do juiz em casos de violação. O prazo para possível regressão de regime, após o descumprimento, passa a 24 horas.

Outra mudança mira a Lei de Execução Penal: a mudança de regime pode ocorrer em até 48 horas após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou pela polícia.

Principais mudanças

  • Prisão temporária: prazo de 5 para 15 dias.
  • Inquérito: prazo de 10 para 15 dias.
  • Prisão em flagrante: novas hipóteses ao identificar o autor de crime grave.
  • Tornozeleira: decisão imediata do juiz em 24h.
  • Regime de cumprimento: decisão em até 48h após comunicação do fato.

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