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Lula sanciona lei que converte flagrante em prisão preventiva

Lei 15.272 amplia a conversão de prisão em flagrante em preventiva e autoriza coleta de DNA, em casos de violência, crime contra a dignidade sexual, organização criminosa com armas ou crime hediondo

Lula sanciona Lei 15.272, ampliando critérios para prisão preventiva e coleta de DNA - Foto: Fabio Rordrigues/ Agência Brasil
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei 15.272, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal.
  • A lei amplia a possibilidade de converter prisão em flagrante em prisão preventiva e institui a coleta de material biológico para o perfil genético do preso.
  • São seis circunstâncias que recomendam a prisão preventiva: provas de prática reiterada de infrações; violência ou grave ameaça; liberação prévia por outra infração; infração na pendência de inquérito ou ação penal; fuga ou perigo de fuga; e perturbação da tramitação ou de prova.
  • O Ministério Público ou a autoridade policial devem requerer ao juiz a coleta de material biológico nos casos de prisão em flagrante por violência ou grave ameaça, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por organização criminosa com armas ou por crime hediondo.
  • O texto também prevê o armazenamento do perfil genético do preso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei 15.272, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera o Código Penal para ampliar a possibilidade de converter prisão em flagrante em preventiva e trata da coleta de material biológico para o perfil genético do preso.

A lei lista seis circunstâncias que recomendam a prisão preventiva e orienta que a decisão seja tomada com base nesses critérios. Dentre elas estão provas de prática reiterada de infrações, violência ou grave ameaça contra a pessoa, e antecedentes de liberação em custódia sem confirmação de absolvição.

A norma também determina que, nos casos de prisão em flagrante por violência ou grave ameaça, crime contra a dignidade sexual ou envolvendo organização criminosa com armas, ou ainda crime hediondo, o Ministério Público ou a autoridade policial devem requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido para criação e armazenamento do perfil genético.

Principais mudanças

  • Estabelece que, além de outros elementos, a presença de fuga, risco de perturbação das investigações ou do andamento processual pode justificar a preventiva.
  • Prioriza a coleta de material biológico para casos em que existam elementos que indiquem participação em organização criminosa com armas ou em crimes hediondos.
  • Define que a coleta visa à obtenção e guarda do perfil genético do preso, com finalidade de controle e elucidação de delitos.

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