- O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli foi designado relator de um habeas corpus (HC) que pede restauração do direito de comunicação com o exterior e de gestão de redes sociais por mandatários, observadas as restrições da prisão.
- O HC foi protocolado por Lucas Clara Sampaio, dono da empresa Urna do Povo; ele não representa Bolsonaro nem é advogado, mas pode protocolar em nome de terceiros.
- O documento propõe mudança de status de Bolsonaro de preso preventivo para preso definitivo, defendendo a aplicação da Lei de Execuções Penais em vez do Código de Processo Penal.
- A distribuição foi por prevenção, não havendo sorteio; Toffoli já atua como relator em dois HC relacionados à anulação da ação penal nº 2668.
- A ação penal envolve Bolsonaro, que foi condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão; Moraes integra outra linha de ações, com sanções previstas na Lei Magnitsky.
O ministro do STF Dias Toffoli foi designado relator de um habeas corpus que pede a restauração do direito de comunicação de Jair Bolsonaro com o mundo exterior e a gestão de suas redes sociais por mandatários, respeitando as restrições de acesso a aparelhos na cadeia. O HC foi apresentado por Lucas Clara Sampaio, seu proprietário da empresa Urna do Povo. Sampaio não é advogado nem representa o ex-presidente, mas pode protocolar o remédio constitucional em nome de terceiros.
O pedido busca alterar o status de Bolsonaro de preso preventivo para preso definitivo, com aplicação da Lei de Execuções Penais. O documento argumenta que as regras passaram a depender de normas penais executórias, não apenas do Código de Processo Penal. A distribuição foi por prevenção, sem sorteio, já que Toffoli já atua como relator em outros habeas corpus ligados ao caso.
Toffoli já figura como relator de duas ações que contestam a ação penal 2668, envolvendo Bolsonaro. Em outra linha, o processo corre sob a relatoria de Alexandre de Moraes, o que tem atraído outros casos envolvendo o ex-presidente. O conjunto de investigações também envolve medidas sancionatórias a autoridades, com Moraes no rol de sanções.
Contexto adicional
A ação penal 2668 responsabiliza Bolsonaro em crimes como organização criminosa, golpe de Estado e danos ao patrimônio tombado, com condenação recente de 27 anos e 3 meses de prisão. As medidas cautelares já aplicadas a Bolsonaro incluíram prisão domiciliar e, posteriormente, prisão em regime fechado.
A decisão de distribuição por prevenção indica que não houve sorteio entre os ministros da Segunda Turma. A pauta envolve, ainda, desdobramentos sobre a atuação de Bolsonaro e de seu filho, Eduardo Bolsonaro, em relação a sanções internacionais. As informações são apresentadas sem indução de opinión pública.
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