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TRE-SP reverte decisão que cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes

TRE-SP reverte cassação e inelegibilidade de Rubinho Nunes; decisão sustenta ausência de gravidade para abuso de meios de comunicação, recurso ao TSE ainda possível

O vereador Rubinho Nunes. Foto: Divulgação/Bruno Wilker
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira, reverter a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e a inelegibilidade imposta em primeira instância.
  • Rubinho havia sido punido por repostar em suas redes sociais um laudo falso associando Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas, durante as eleições do ano passado.
  • O relator, juiz Cláudio Langroiva, entendeu que houve divulgação de documento falso, mas que não ficou demonstrada a gravidade necessária para caracterizar abuso de meios de comunicação.
  • A decisão ressalta o conceito de gravidade do abuso, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, para sustentar cassação e inelegibilidade.
  • Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira reverter a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes, do União, e também a inelegibilidade imposta a ele. A decisão põe fim, em parte, ao que havia sido determinado na primeira instância.

A cassação ocorreu após Rubinho Nunes ter repostado em suas redes sociais um laudo considerado falso, publicado por Pablo Marçal (PRTB), que associava Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas durante as eleições anteriores. O caso foi visto, inicialmente, como propaganda irregular com uso indevido dos meios de comunicação.

O relator do processo no TRE-SP, juiz Cláudio Langroiva, entendeu que houve divulgação de documento falso durante o período eleitoral, mas que a gravidade da conduta não se mostrou suficiente para caracterizar abuso dos meios de comunicação de forma a justificar cassação de diploma e inelegibilidade. Langroiva explicou que é necessária demonstração de gravidade qualitativa e quantitativa para esse tipo de crime eleitoral.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o despacho. A decisão mantém aberta a possibilidade de novas avaliações sobre o tema, sem, porém, adiar o cumprimento imediato da medida que reduziu as sanções anteriormente impostas ao vereador. Rubinho Nunes permanece autorizado a continuar contribuindo para sua atuação pública até o julgamento final.

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