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Defesa de Bolsonaro cita Fux 42 vezes em novo recurso no STF

Defesa de Bolsonaro protocolou embargos infringentes em 73 páginas, citando Fux 42 vezes; STF mantém trânsito em julgado e pena em cumprimento

O ministro Luiz Fux vota no 4º dia de julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou embargos infringentes nesta sexta-feira (28), em um parecer de 73 páginas, contestando a condenação a 27 anos e três meses pela trama golpista.
  • O documento cita o ministro Luiz Fux 42 vezes, já que ele foi o único a votar a favor do núcleo central da acusação, segundo os advogados.
  • O recurso surge mesmo após Alexandre de Moraes ter decretado o trânsito em julgado, reconhecendo a impossibilidade de novas apelações e ficando encerrada a ação.
  • Os advogados destacam a posição de Fux para alegar que não houve relação do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro de 2023, argumentando ausência de provas.
  • Apesar da tentativa, o novo recurso tende a ter poucas chances de prosperar, pois há entendimento no Supremo Tribunal Federal de que é necessário pelo menos dois votos pela absolvição para caber embargos infringentes; Bolsonaro já cumpre pena desde o dia 25.

O ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira 28 embargos infringentes contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. O recurso foi apresentado mesmo diante do trânsito em julgado já reconhecido pelo STF, com base em 73 páginas de defesa que citam o ministro Luiz Fux 42 vezes. Fux foi o único a votar pela absolvição do núcleo central da acusação, o que explica a escolha de tê-lo como referência no documento.

A defesa sustenta que há fundamentos para reavaliar o caso, buscando a anulação ou a redução de pena com base na interpretação do voto do ministro. No entanto, o STF trabalha com o consenso de que embargos infringentes dependem de pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 a 2. Por isso, o recurso tem poucas perspectivas de prosperar.

Embargos infringentes e cenário processual

Apesar de a defesa insistir na importância do voto de Fux, Moraes decretou o fim da ação e reconheceu que não cabiam novas apelações. O trânsito em julgado permanece, impedindo recursos adicionais. Bolsonaro já cumpre a pena desde a última terça-feira 25, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão de Moraes manteve o cumprimento da pena, alinhada ao entendimento de que não há possibilidade de reexaminar o mérito pela via dos embargos infringentes.

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