- O ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa apresente, em cinco dias, documentos médicos para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária.
- Heleno, 78 anos, afirmou ter Alzheimer desde 2018 durante exame médico que antecedeu a prisão no Comando Militar do Planalto; não há nos autos laudos contemporâneos aos anos de 2018–2023.
- A defesa deve indicar se Heleno procurou serviço de saúde da Presidência da República ou de outro órgão federal para comunicar a condição.
- Moraes também ordenou o sigilo de todos os documentos médicos na execução penal, com a defesa devendo marcar os autos como sigilosos.
- O caso envolve a condenação de 21 anos pelo Supremo Tribunal Federal à Primeira Turma por suposto plano golpista entre o final de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Um despacho do ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa do general Augusto Heleno apresente, em cinco dias, documentos médicos para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária. Heleno tem 78 anos e alegou doença de Alzheimer desde 2018.
O ministro também solicitou que os advogados informem se o ex-ministro procurou serviços de saúde da Presidência da República ou de outro órgão federal para comunicar a condição clínica. A ausência de laudos contemporâneos aos anos de 2018 a 2023 foi apontada por Moraes como motivo para a medida.
Moraes destacou que não havia nos autos exames, relatórios ou comprovação de sintomas dos anos de 2018 a 2023, período em que Heleno ocupou o cargo no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), estrutura que envolve a ABIN, órgão de inteligência. Os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024.
Em outro despacho, o ministro determinou o sigilo de todos os documentos médicos na execução penal de Augusto Heleno, considerando a natureza sensível das informações. A defesa deverá marcar os documentos como sigilosos ao serem incluídos nos autos.
Contexto do caso
Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão pela acusação de envolvimento em um suposto plano golpista entre o final de 2022 e 8 de janeiro de 2023. A decisão integra a ação penal nº 2668 (núcleo 1).
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