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STJ arquiva recurso sobre investigação do advogado de Adélio Bispo

Superior Tribunal de Justiça arquiva recurso da OAB contra a quebra de sigilo de Zanone Oliveira Júnior; Paciornik considera prejudicado e não há investigações em curso

Ministro do STJ considerou que recurso sobre advogado de Adélio Bispo não teria mais efeitos práticos no caso, já que inquéritos foram encerrados
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  • O Superior Tribunal de Justiça arquivou o recurso da OAB contra a quebra do sigilo de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio Bispo.
  • O ministro Joel Ilan Paciornik considerou o recurso prejudicado, pois não há investigações em curso para acessar as contas do advogado.
  • Com isso, não há mais possibilidade de julgar o mérito do recurso apresentado pela OAB.
  • A decisão envolvia mandados de busca e a quebra de sigilo bancário no período de seis de setembro a primeiro de dezembro de mil e dezoito, para identificar financiadores da defesa de Adélio.
  • Investigações iniciais indicavam que Adélio agiu sozinho; questões sobre possível ligação com o Primeiro Comando da Capital foram mencionadas na imprensa, mas não houve comprovação de repasse de recursos da facção.

O Superior Tribunal de Justiça arquivou o recurso da OAB contra a quebra do sigilo de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro em 2018. O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que o recurso é prejudicado, pois não há investigações em curso pedindo acesso às contas do advogado. Assim, não houve possibilidade de julgar o mérito.

A decisão reitera que não houve apontamento de participação do advogado no financiamento da defesa. A quebra de sigilo, autorizada pelo TRF-1, ocorreu entre 6 de setembro e 1º de dezembro de 2018, com o objetivo de apurar quem financiaría a defesa de Adélio. A PF inicialmente indicou atuação isolada do suspeito.

Contexto e desdobramentos

A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora já havia considerado pertinente a quebra de sigilo por relevante interesse público. O processo tratava, na prática, de identificar o financiador, não o advogado, justificando a medida.

O TRF-1 manteve a decisão da primeira instância após recursos da OAB em 2019 e 2021, quando o órgão foi novamente contraposto. Em tramitação, o Ministério Público chegou a defender a validade da quebra, em meio a suspeitas de possível participação de facção criminosa.

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