- STF certificou o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses, o que impede nova análise de mérito.
- O ministro Alexandre de Moraes afirmou que embargos infringentes não cabem no caso e não haverá apreciação do mérito.
- A defesa apresentou embargos infringentes, contrariando a jurisprudência do STF e abrindo risco de litigância de má-fé.
- Também foi discutida a revisão criminal como alternativa, com dúvidas sobre a sua admissibilidade.
- A votação na condenação ficou em quatro votos a um, com o trânsito em julgado declarado e início imediato do cumprimento da pena.
O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado do processo envolvendo o ex-presidente Bolsonaro, que recebeu uma condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. A defesa, no entanto, apresentou embargos infringentes, contrariando o entendimento consolidado pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes, ao ordenar o início do cumprimento da pena, já deixou claro que esse recurso não se aplica ao caso.
A defesa moveu os embargos infringentes mesmo com o trânsito em julgado reconhecido pelo STF. A estratégia pode ser interpretada como protelatória e encontra resistência na jurisprudência vigente, que exige dois votos vencidos para cabimento desse recurso em casos de condenação majoritária.
Embargos infringentes: posição do STF e risco de litigância
Moraes afirmou expressamente que as alegações apresentadas não serão analisadas e que o recurso não terá mérito apreciado. O despacho reforça que o recurso pode ser considerado litigância de má-fé pela parte, caso utilizado de forma inadequada.
Alternativas possíveis: revisão criminal em discussão
A defesa também discutiu a revisão criminal como alternativa, ainda sem confirmação de admissibilidade. A revisão criminal só tende a avançar após o encerramento completo do processo, e sua viabilidade permanece incerta diante do quadro atual.
A defesa informou não ter, até o momento, anunciado se apresentará a revisão em algum momento. O STF já estabeleceu há mais de sete anos que embargos infringentes não cabem em casos com condenação majoritária, como o de Bolsonaro. O Ministério Público e a defesa seguem sem mudanças significativas na linha de atuação.
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