- Com o projeto de anistia travado, advogados de condenados por tentativa de golpe avaliam apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma revisão criminal.
- A revisão criminal é instrumento excepcional previsto no Código de Processo Penal, com efeito apenas a favor do réu, sem prazo para ser proposta, e pode ser usada quando houver fato novo relevante, erro na aplicação da lei ou prova falsa que tenha influenciado a condenação.
- O advogado Demóstenes Torres afirmou que só avaliará a revisão quando existirem condições jurídicas consistentes e que não haverá movimento precipitado.
- Segundo o regimento do STF, a revisão deve ser julgada por turma distinta da que realizou o julgamento; no caso de Bolsonaro e demais condenados, a análise seria da Segunda Turma.
- Crimialistas veem dificuldades práticas para reverter condenações no STF, citando casos raros como Donadon; mudanças na composição da Corte poderiam abrir espaço para revisões, mas ainda é improvável.
Com o projeto de anistia emperrado no Congresso, advogados de condenados por tentativa de golpe trabalham com a possibilidade de apresentar ao STF uma revisão criminal. O instrumento permite reavaliar a condenação por fato novo relevante, erro evidente na aplicação da lei ou prova falsa que tenha influenciado o veredito.
O debate ganha fôlego entre criminalistas, que apontam dificuldades práticas e resistência do tribunal a reapresentar teses já examinadas. Casos como o de Donadon são citados como raros precedentes de sucesso parcial. Mudanças na composição da Corte são vistas como potencial abertura para novas chances.
Segundo a visão de advogados, a revisão criminal é a última porta do sistema penal, não gera aumento de pena e não tem prazo para ser proposta. O procedimento exige fato novo, prova nova ou demonstração de erro grave no julgamento.
Pelo regimento do STF, o pedido deve ser julgado por uma turma distinta daquela que proferiu a decisão original. No caso de condenados pela tentativa de golpe, a análise seria pela Segunda Turma, evitando o confronto com ministros que julgaram o caso inicialmente.
Especialistas alertam que, mesmo com esse caminho, a tendência atual aponta para dificuldades de acolhimento no tribunal. Ainda assim, mudanças na composição ou circunstâncias excepcionais poderiam tornar a revisão viável.
Entre os entraves, está a necessidade de elementos novos e a resistência institucional a reabrir casos encerrados. A defesa pode sustentar violações de lei, vícios processuais ou falhas na apuração que justifiquem a revisão, em tese.
A depender do cenário político e jurídico, a revisão criminal pode deixar de ser apenas teoria e, em determinadas situações, ganhar espaço no STF. Especialistas ressaltam, porém, que o caminho continua estreito e pouco provável sob o quadro atual.
Fontes ouvidas destacam que a decisão final sobre a viabilidade depende de fatores fora do estrito jurídico, como mudanças de ministros e de interpretações institucionais. A revisão permanece como instrumento excepcional, com aplicação restrita.
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