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Dino mantém condenação de Rui Costa por chamar Kim Kataguiri de nazistinha

STF mantém condenação de Rui Costa Pimenta por dano moral a Kataguiri; recurso é negado e indenização de R$ 10 mil permanece

Kim Kataguiri e Rui Costa Pimenta (Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados; Valter Campanato/Agência Brasil)
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino negou seguimento a recurso e manteve a condenação do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, em ação movida por Kim Kataguiri.
  • A decisão mantém a obrigação de Rui Costa Pimenta pagar danos morais a Kataguiri, fixados em R$ 10.000 pelo TJDFT.
  • A ação envolve um vídeo em que Rui Costa Pimenta associa Kataguiri ao nazismo e diz que o parlamentar “não é cúmplice do genocídio”.
  • Kataguiri é deputado federal (União-SP) e Rui Costa Pimenta já havia sido condenado pelo TJDFT por danos morais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino negou seguimento a um recurso de Rui Costa Pimenta e manteve a condenação pelo TJDFT, que obrigou o presidente do PCO a pagar danos morais a Kim Kataguiri. A decisão envolve um vídeo em que Rui associa Kataguiri ao nazismo, além de afirmar que o deputado já não seria cúmplice do genocídio, entrando como agente do genocídio. Rui foi condenado a R$ 10.000; Kataguiri pediu R$ 30.000.

A ação foi movida por Kim Kataguiri, deputado federal pelo União-SP, em benefício de reparação de danos morais decorrentes do conteúdo divulgado. O processo tramita na esfera federal, com base em acusações de difamação contida no material audiovisual.

A decisão do STF encerra a discussão em instância superior e mantém a indenização fixada pelo TJDFT, sem possibilidade de nova análise no momento. O episódio permanece como referência em debates sobre responsabilidade por conteúdos veiculados em plataformas.

Situação judicial

O caso segue sob apuração de danos morais, com o STF confirmando a condenação e o montante já estabelecido. As informações indicam que não houve suspensão ou redução do valor decidido pelo tribunal regional. Kataguiri permanece como parte autora na ação.

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