- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu liminarmente a expressão “a todo cidadão” da Lei do Impeachment, que permitia denúncias de qualquer cidadão ao Senado contra ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
- Passa a valer que apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncia contra membros do Poder Judiciário por crimes de responsabilidade.
- A decisão alterou o quórum para aprovação de pareceres de impeachment, passando de maioria simples para maioria qualificada (dois terços).
- Retirou trechos que suspendiam o exercício do cargo e reduziam salários já no recebimento da denúncia.
- Proíbe que ministros sejam julgados por crimes de responsabilidade com base apenas no teor das decisões, em meio à ADPF de número 1.259, proposta pelo Solidariedade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão a todo cidadão, prevista na Lei do Impeachment, que autorizava qualquer cidadão a atuar como denunciante perante o Senado contra ministros do STF e o PGR. A decisão ocorreu no âmbito da ADPF nº 1.259, de iniciativa do Solidariedade.
Além disso, a medida restringe a competência para apresentar denúncias contra membros do Poder Judiciário apenas ao Procurador-Geral da República. A atuação de denúncia passa a depender exclusivamente do Ministério Público, conforme a nova leitura do ministro. O pacote de mudanças também altera o andamento de pareceres de impeachment.
Outra mudança envolve o quórum necessário para aprovação de pareceres: a regra anterior exigia maioria simples; com a decisão, passa a ser exigida maioria qualificada, ou seja, dois terços. O ministro retirou trechos que suspendiam o exercício do cargo e reduziam salários no recebimento da denúncia e proibiu julgamentos de ministros com base apenas no teor de suas decisões.
A decisão ocorre num cenário de críticas à condução de ações penais envolvendo ministros, incluindo casos ligados a autoridades militares, além de questionamentos sobre resultados de ações recentes como a Ação Penal nº 2.668, que resultou na condenação de ex-presidente Jair Bolsonaro. Também há cobranças quanto à condenação de generais e aos impactos processuais de decisões judiciais nesse contexto.
Considerações sobre o impacto
O entendimento de Mendes altera etapas e critérios de processamento de impeachment contra integrantes do Judiciário. As mudanças afetam quem pode apresentar denúncias, como elas são recebidas e quais votos são necessários para encaminhar pareceres ao plenário. A decisão é objeto de debate entre aliados e opositores, sem conclusão sobre seus efeitos finais.
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