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MJ demite Ramagem e Torres da PF após condenação pelo STF

Lewandowski demite Ramagem e Torres da Polícia Federal por portaria, após condenação do STF e perda de mandato, com publicação em edição extra do Diário Oficial

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  • O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, demitiu Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Anderson Torres dos quadros da Polícia Federal por meio de portaria, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
  • Ramagem e Torres tinham mandato como delegado da Polícia Federal, mas estavam licenciados para atuação policial.
  • Ambos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo sobre tentativa de golpe após as eleições de 2022, com perda de mandato e de cargo público.
  • A portaria inclui a frase “em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Penal nº 2668, que decretou a perda de cargo público do réu”.
  • A Gazeta do Povo informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e as defesas seriam contatados para retorno; mais informações devem ser divulgadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, demitiu nesta quarta-feira Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, e o ex-ministro Anderson Torres dos quadros da Polícia Federal. A demissão foi aplicada por meio de portaria, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Ramagem e Torres eram servidores concursados da PF, atuando como delegados, mas licenciados para funções públicas. A decisão decorre de condenação do Supremo Tribunal Federal, em ação penal relacionada a uma suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022, com perda de mandato e de cargo público.

A portaria traz, conforme a estatal GloboNews, o trecho que detalha o cumprimento da decisão da Primeira Turma do STF, nos autos da Ação Penal nº 2668. A Gazeta do Povo confirmou a tentativa de ouvir o MJ e as defesas, sem retorno até o momento.

Segundo o processo, a condenação implicou a perda de cargo público. A demissão vale para o período já em curso, mantendo o registro oficial de desligamento dos quadros da PF. O Ministério da Justiça ainda não abriu novos pronunciamentos sobre o caso.

Mais informações devem surgir conforme a edição extra do DOU seja publicada e novas fontes oficiais se posicionem. As autoridades envolvidas não comentaram o conteúdo da portaria até o fechamento desta reportagem.

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