- O ministro Dias Toffoli determinou que novas decisões sobre a investigação de Daniel Vorcaro deverão passar pelo STF, até que haja definição sobre o foro competente.
- A defesa de Vorcaro pediu tramitação no STF; até então, a responsabilidade era da Justiça Federal de Brasília, com menção a Bacelar em documentos apreendidos que pode indicar mudança de competência.
- Toffoli manteve sigilo de nível três para o caso; o STF editou, em 17 de julho de 2025, resolução que disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos e restringe acessos.
- A norma estabelece que o relator define o nível de sigilo e que apenas informações essenciais aparecem em consultas públicas; acessos internos ficam limitados a gabinetes com nível três.
- A medida busca assegurar tramitação conforme foro por prerrogativa de função e esclarecer investigações conexas, mantendo o sigilo e a segurança das informações.
Nesta quarta-feira, 3 de agosto, o ministro Dias Toffoli decidiu que novas diligências na investigação envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, devem passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança de competência, até resolução final, desloca o tema da Justiça Federal de Brasília para o STF.
A defesa de Vorcaro pediu que a apuração, que envolve a suspeita de participação em um esquema de fabricação de títulos de crédito, tramite no STF. A decisão atual cita a investigação contra pessoas com foro por prerrogativa de função e aponta a competência da corte constitucional para avaliar medidas judiciais.
Segundo Toffoli, novas diligências devem ser avaliadas pelo STF até decisão sobre a Reclamação e sobre investigações conexas. A leitura é de que o STF tem jurisdição originária na matéria até conclusão do caso.
O ministro fixou sigilo de nível três para o pedido da defesa. Em 17 de julho de 2025, o STF editou resolução para disciplinar tramitação eletrônica de processos sigilosos, restringindo acessos e exibindo apenas informações essenciais.
Sigilo e tramitação eletrônica
A resolução estabelece que o relator define o nível de sigilo de processos ou documentos. No caso de Vorcaro, o sigilo é nível 3, limitando acesso a advogados, partes e procuradores. O acesso interno é concedido apenas a usuários do gabinete de Toffoli com perfil adequado.
Publicamente, constarão apenas o número do processo, o relator e a data de protocolo em consultas. Andamentos vinculados a julgamentos poderão ser exibidos. A norma também prevê controle de acesso entre gabinetes e requer agendamento para visualização de ações.
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