- STF iniciou julgamento sobre regras da aposentadoria especial da Reforma da Previdência de 2019, com Edson Fachin questionando a defensora pública Érica de Oliveira Hartmann em sustentação por videoconferência.
- Fachin questionou se a Defensoria Pública da União estava presente, e confirmou que a defensora não estava em Brasília, mas em Curitiba; a Defensoria informou ser órgão nacional com sede em Brasília.
- Sessão foi interrompida pela ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e o julgamento ficou suspenso sem previsão de retorno.
- O debate envolve o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente: 60 por cento da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2 por cento por ano acima de vinte anos; exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, com benefício integral.
- A divergência ficou com o ministro Flávio Dino, que pediu derrubar a alteração; Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam; julgamento seguiu para o plenário físico após pedido de destaque.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, questionou nesta quarta-feira uma defensora pública da União durante sustentação oral por videoconferência. O tema envolve regras da aposentadoria especial da Reforma da Previdência de 2019 e o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A defensora Érica de Oliveira Hartmann respondeu aos questionamentos do relator, confirmando que falava em nome da Defensoria Pública da União (DPU).
Fachin indagou se a defensora falava pela DPU e, em seguida, perguntou onde a sede da instituição fica. A defensora confirmou que a sede é em Brasília, mas a DPU atua de forma nacional. No retorno da sequência, a sessão foi interrompida por ausência de dois ministros, o que adiou o andamento do julgamento.
Quando retomou, ficou confirmado que Hartmann não estava em Brasília na ocasião; ela estava em Curitiba (PR). A DPU informou que a defensoria tem atuação nacional, com sede em Brasília. O julgamento, que trata do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, permaneceu suspenso sem data marcada por falta de quatro ministros no plenário.
A pauta envolve a forma de cálculo: 60% da média das contribuições, mais 2% por ano acima de 20 anos. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com benefício integral. O ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender derrubar a alteração da regra da reforma, posição acompanhada por Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O plenário físico substituiu o plenário virtual após pedido de destaque.
O julgamento continua sem previsão de retomada, devido à ausência de Gilmar Mendes e Luiz Fux. O tema segue sob análise para definir se pessoas com incapacidade permanente devem receber aposentadoria integral ou um cálculo reduzido, conforme a regra vigente.
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