- STF avança na discussão sobre alterações na Lei do Impeachment (nº 1.079/1950), a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Solidariedade, que defendem restringir ações contra ministros ao Senado.
- Gilmar Mendes, relator, decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias contra integrantes do STF.
- Em parecer de outubro, a PGR, assinado pelo procurador Paulo Gonet, defendeu que a prerrogativa de acusação permaneça com a PGR, afirmando que a lei está desatualizada.
- Gonet mencionou ataques de oito de janeiro de dois mil e vinte e três ao STF, afirmando que há erosão democrática quando tribunais são atacados para justificar ações contra eles.
- O parecer cita que, segundo levantamento do Senado, oitenta e oito requisições de impeachment foram apresentadas contra ministros do STF em outubro, destacando o debate sobre a fiscalização popular versus prerrogativas.
O Supremo Tribunal Federal avançou na discussão sobre alterações na Lei do Impeachment. O tema ganhou força após ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Solidariedade, que defendem limitar a denúncia de ministros ao Senado a apenas órgãos do Poder Judiciário.
O relator dos processos, o decano Gilmar Mendes, decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias contra integrantes da Corte. A decisão ocorreu nesta quarta-feira 3, em meio ao debate sobre o dispositivo legal.
Contexto da decisão
O procurador-geral Paulo Gonet afirmou em parecer, em outubro, que a prerrogativa de denúncia deve ficar com a PGR. Ele sustenta que a lei está desatualizada e foi concebida para uma Constituição antiga, justificando a necessidade de atualização.
Gonet cita ataques ao STF ocorridos em 8 de janeiro de 2023 para sustentar a mudança. Segundo ele, pedidos de impeachment recentes buscam propósitos retaliatórios, com uso impróprio de instrumentos democráticos contra a corte.
O PGR lembra que ministros do STF não são eleitos pelo voto popular, ao contrário de presidentes, o que reforça a necessidade de controle institucional por órgãos competentes. A posição dele é de que a denúncia direta por cidadãos não condiz com a proteção adequada da Corte.
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