- O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado por Lula para a vaga de Luís Roberto Barroso no STF, comemorou o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quarta-feira.
- Messias agradeceu ao presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, pela gentileza e pelo apoio, em publicação na plataforma X.
- O parecer de Messias, protocolado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental mil cento e quarenta e um (ADPF 1141), questiona a resolução do CFM que veda a assistolia fetal, apontando inconstitucionalidade.
- A Advocacia-Geral da União sustenta que mudanças nessa matéria dependem de lei e que o Poder Judiciário não deve reponder pela constitucionalidade do aborto, apenas acompanhar o que a lei determina.
- A ADPF tramita no STF desde dois mil e vinte e quatro; ministros André Mendonça e Nunes Marques resistem a decisões favoráveis ao aborto, conforme relatório da pauta.
Jorge Messias, indicado por Lula para ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso no STF, agradeceu publicamente o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em publicação na rede social do X, o advogado-geral da União elogiou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
Apoiado por correção e pela visão do governo, Messias assinou parecer da AGU que contesta a resolução do CFM que veda a assistolia fetal. O documento sustenta que a prática é prevista em lei e não pode ser proibida sem nova lei, sob pena de violar a autonomia médica.
A ADPF 1141, movida pelo PSOL em 2024, questiona a constitucionalidade da regra do CFM. O PSOL afirma que a vedação restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional, impactando o direito ao aborto legal em casos de estupro com potencial de sobrevida fetal.
Desdobramentos no STF
A AGU sustenta que alterações dependem de lei e que o Judiciário não deve refazer ponderações já feitas pelo legislador. A ADPF tramita no STF, com ministros indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, demonstrando resistência a decisões favoráveis ao aborto.
A oposição do governo ressalta que o tema envolve autonomia médica e acesso a procedimentos legais. Ainda não há decisão, e a análise deve considerar o marco legal vigente, sem presunções sobre o resultado final.
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