- O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu a Gilmar Mendes que reconsidere a liminar que restringiu as regras de impeachment de ministros do STF.
- O parecer da AGU, assinado por Messias, solicita a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento definitivo pelo Pleno.
- A decisão monocrática de Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República pode denunciar ministros, e que o afastamento exige quórum de dois terços no Senado.
- A AGU defendeu legitimidade popular para denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
- O plenário virtual do STF começa a julgar as ações que questionam a Lei do Impeachment a partir de 12 de dezembro de 2025.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão que restringiu as regras de impeachment de ministros do STF. A AGU já havia sido chamada a se manifestar sobre o tema.
O parecer assinado por Messias solicita a suspensão da liminar até que os processos sobre a Lei do Impeachment sejam julgados de forma definitiva pelo Pleno. A medida busca manter o entendimento atual em análise pelos tribunais.
O ministro Gilmar Mendes havia fixado que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias contra ministros do STF, e estabelecido quórum qualificado para afastamento. As ações que questionam a Lei do Impeachment seguem em tramitação.
Plenário virtual e prazo de análise
O julgamento definitivo pelas ações ocorre no plenário virtual, com iniciado para o dia 12 de dezembro de 2025. A defesa sustenta a legitimidade de denúncias feitas por cidadãos, com base na soberania popular prevista na Constituição.
A AGU argumenta que o controle social do poder é essencial para a democracia, defendendo estudo sobre a participação popular nas denúncias por crime de responsabilidade. O tema envolve disputas sobre quem pode denunciar e qual quórum é exigido para afastamentos.
A discussão envolve ainda a checagem de procedimentos, impactos institucionais e a interpretação da Lei do Impeachment pelo STF. Não há conclusão anunciada sobre o desfecho do caso.
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