- O ministro do STF Nunes Marques suspendeu a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizam o funcionamento de bets e loterias.
- Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
- A liminar será analisada pelo plenário da Corte.
- O caso envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a atuação de municípios em serviços de loterias e apostas esportivas.
- A defesa sustenta que a União possui competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
O ministro do STF Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira, a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizavam bet e loterias. A medida fixa multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes em caso de descumprimento. A liminar será analisada pelo plenário da Corte.
A decisão envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a prática institucionalizada de municípios explorarem serviços de loterias e apostas esportivas. O ministro reiterou a jurisprudência de que a União detém competência exclusiva para regular sistemas de consórcios e sorteios.
Desdobramentos e contexto
A avaliação pelo plenário poderá definir os próximos passos, incluindo a possibilidade de manter ou alterar a suspensão, bem como os impactos para municípios que já haviam regulamentado atividades de bets. A decisão está alinhada com a linha da Corte de que a regulamentação geral dessas modalidades deve ocorrer em âmbito federal.
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