Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam loterias e apostas

Liminar do STF suspende leis municipais que autorizam bets e loterias; multa de R$ 500 mil a municípios/empresas e R$ 50 mil a prefeitos, plenário analisa

Nunes Marques é o relator de uma ação do Solidariedade contra bets. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro do STF Nunes Marques suspendeu a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizam o funcionamento de bets e loterias.
  • Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
  • A liminar será analisada pelo plenário da Corte.
  • O caso envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a atuação de municípios em serviços de loterias e apostas esportivas.
  • A defesa sustenta que a União possui competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

O ministro do STF Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira, a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizavam bet e loterias. A medida fixa multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes em caso de descumprimento. A liminar será analisada pelo plenário da Corte.

A decisão envolve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo Solidariedade, que questiona a prática institucionalizada de municípios explorarem serviços de loterias e apostas esportivas. O ministro reiterou a jurisprudência de que a União detém competência exclusiva para regular sistemas de consórcios e sorteios.

Desdobramentos e contexto

A avaliação pelo plenário poderá definir os próximos passos, incluindo a possibilidade de manter ou alterar a suspensão, bem como os impactos para municípios que já haviam regulamentado atividades de bets. A decisão está alinhada com a linha da Corte de que a regulamentação geral dessas modalidades deve ocorrer em âmbito federal.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais