- Senado aprovou a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, e o texto segue para sanção do presidente Lula.
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- A LAE substitui trecho vetado pelo governo no chamado PL da Devastação e prevê fases de análise com prioridade na emissão de licenças.
- Prazos: 90 dias para estudos, 30 dias para licença de instalação e 90 dias para a conclusão da análise; possibilidade de dividir o processo em etapas com prazo total de até doze meses.
- A LAE se aplica a obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que conectem unidades federativas e a atividades estratégicas definidas em decreto após proposta do Conselho de Governo.
- Parlamentares destacam que a licença pode incluir condicionantes para localização, instalação e operação, mesmo em empreendimentos que envolvam uso de recursos ambientais e potencial degradação.
O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A MP substitui trecho vetado pelo presidente Lula ao PL da Devastação, que previa apenas uma fase de análise. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A LAE abrange obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes ligando unidades federativas de forma estratégica. Também se aplica a atividades ou empreendimentos definidos em decreto presumidamente após proposta bianual do Conselho de Governo. A norma estabelece prazos rígidos e prioridade de emissão de licenças e demais documentos.
Detalhes da LAE
O texto fixa prazos: 90 dias para estudos, 30 dias para licença de instalação e 90 dias para a conclusão da análise, a partir do protocolo dos estudos. Em caso de continuidade de processos, o prazo total pode chegar a 12 meses, caso haja divisão em etapas. A BR-319, entre Porto Velho e Manaus, é citada como exemplo de projeto com necessidade de análise pela Ibama.
O Senado também determina que a LAE seja prioridade para órgãos licenciadores de todas as esferas públicas. Condicionantes para localização, instalação e operação poderão ser exigidas ao empreendedor, mesmo em caso de uso intensivo de recursos ambientais ou potencial degradação. A decisão final depende de sanção presidencial.
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