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STF decide com dois votos pela condenação de PMs por omissão em 8 de janeiro

STF condena cinco ex-integrantes da PM do DF a 16 anos por omissão nos ataques de 8 de janeiro; indenização de 30 milhões permanece em discussão

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão diante dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
  • Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino; Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda podem se pronunciar até sexta-feira no plenário virtual.
  • Moraes e Dino defenderam a condenação, mas absolveram o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por não terem participado das decisões estratégicas.
  • O voto do relator também mantém a responsabilização por omissão dolosa de autoridades de segurança.
  • Os cinco policiais foram condenados ao pagamento solidário de 30 milhões de reais pelos danos causados às sedes dos Três Poderes.

A Primeira Turma do STF votou, nesta quarta-feira, 3, para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão diante dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Moraes e Dino defenderam a condenação, e o recurso envolve ainda a indenização solidária de 30 milhões de reais pelos danos.

Entre os votos, ficou decidido que os demais dois oficiais, major Flávio Silvestre de Alencar e tenente Rafael Pereira Martins, devem ser absolvidos por não terem participado das decisões estratégicas do grupo. A decisão inclui responsabilização pela omissão dolosa na proteção das sedes dos Três Poderes.

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin podem se manifestar até sexta-feira, 5, no plenário virtual. A composição atual aponta para a continuidade da linha condenatória defendida por Moraes e Dino, com a manutenção da pena de 16 anos.

Avanço no plenário virtual

A próxima etapa ocorre no plenário virtual, onde os relatos são recebidos de forma digital. Não há data exata de conclusão, mas a definição pode confirmar ou alterar o entendimento até lá.

Indenização e compartilhamento de responsabilidade

A obrigação de indenizar os danos aos prédios dos Três Poderes fica fixada em 30 milhões de reais, com divisão entre os condenados. O montante é destinado aos prejuízos causados pela depredação.

As informações indicam que o resultado continuará a se desenvolver com manifestações previstas para sexta-feira, sempre mantendo a linha de responsabilização pela omissão administrativa.

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