- STF iniciou julgamento sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente em casos de doença grave, com cálculo de 60% da média mais 2 pontos percentuais por ano além de 20/15 anos; integral apenas para acidente de trabalho.
- Placar registrado até agora é de cinco votos a quatro pela inconstitucionalidade da redução; a sessão ocorreu de forma presencial após início virtual.
- O ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade, propondo revisão de benefícios em doze meses e pagamento em parcela única.
- Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux; decisão acompanha o entendimento de Barroso para manter a regra atual.
- O julgamento foi suspenso após os votos, e não há data definida para a retomada; o caso envolve recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná.
O STF iniciou nesta quarta-feira a análise sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu as aposentadorias por incapacidade permanente em casos de doença grave. A discussão envolve o INSS e uma decisão da Justiça Federal do Paraná. O objetivo é manter ou revisar o cálculo atual do benefício.
A regra alterou o benefício, antes conhecido como aposentadoria por invalidez. Passou a considerar 60% da média de contribuições, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). A aposentadoria integral continua apenas para acidente de trabalho.
Cenário da decisão
Nesta sessão, o placar estava em 5 a 4 contra a redução. A votação ocorreu presencialmente após início virtual. O ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade e sugeriu revisão de benefícios em 12 meses, com pagamento em parcela única. Ainda faltam os votos de Mendes e Fux.
O julgamento foi iniciado virtualmente em setembro, com o relator Barroso aceitando o recurso do INSS para validar a regra. O voto de Dino, e o de parte dos ministros, aponta para necessidade de salvaguardar direitos sociais diante de restrições fiscais.
Entre os ministros que acompanharam Dino, constam Fachin, Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Outros seguiram a linha de Barroso, mantendo a regra alterada. A definição sobre o tema depende do posicionamento de Mendes e Fux e da continuidade da sessão, que foi suspensa após os votos já proferidos.
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