- Nesta quinta-feira, dia 4, o Congresso manteve veto parcial de Lula, mantendo a avaliação para o BPC, mas sem exigir deficiência moderada ou grave.
- O texto aprovado amplia a biometria para receber e manter aposentadoria e pensão, com recadastramento bienal.
- Além disso, passa a exigir cadastro biométrico para receber e manter benefícios, incluindo aposentadoria e pensão.
- A regra de avaliação continua para a concessão do BPC, mas não demanda que a deficiência seja moderada ou grave.
- O BPC continua assegurando um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.
O Congresso Nacional manteve o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que criou a Lei 15.077, que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O veto mantido exige avaliação para o BPC, mas não impõe que a deficiência seja moderada ou grave.
O texto aprovado amplia o uso da biometria para recebimento e manutenção de aposentadoria e pensão, com recadastramento bienal. Até então, a biometria era obrigatória apenas para o BPC, e não para os demais benefícios.
Continuam válidas as regras sobre o BPC: sua concessão fica sujeita a avaliação, conforme regulamento, sem obrigatoriedade de grau moderado ou grave da deficiência. A mudança faz parte de alterações legais promovidas pela Lei 15.077.
Contexto legislativo
A Lei, sancionada em dezembro de 2024, prevê cadastro biométrico obrigatório para novos benefícios e atualização cadastral a cada dois anos, inicialmente para o BPC. O objetivo é ampliar controle e segurança dos benefícios.
Fonte: Congresso Nacional e imprensa oficial sobre a decisão de veto.
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