- O esquema fraudulento desviou quase 2 milhões de reais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, no Rio de Janeiro.
- Em 2017, dois coronéis foram condenados pelo Tribunal Superior Militar a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato, participação em notas fiscais falsas e recebimento de bens não entregues.
- A ação apontou emissão de notas falsas de materiais de informática, documentos fraudulentos e simulação de um processo de compra com recebimento inexistente.
- O primeiro coronel foi apontado como responsável pela construção documental do esquema e pela certificação de recebimento falso dos itens; o segundo atuou como ordenador de despesas, autorizando a abertura do procedimento ilícito.
- O Plenário do Tribunal Superior Militar decidiu pela procedência das representações, declarando a indignidade dos coronéis para o oficialato, configurando violação ao decoro institucional e à honra da Força Aérea Brasileira.
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela procedência de representações que indicam indignidade de dois coronéis para o oficialato. O caso envolve um desvio de quase 2 milhões de reais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada com base em conduta considerada violação de decoro institucional.
Em 2017, os coronéis foram condenados pelo STM a quatro anos e meio de prisão pelo crime de estelionato. Segundo a ação, houve emissão de notas fiscais falsas, documentos fraudulentos e recebimento de bens não entregues, em um esquema que simulou compras e procedimentos de fornecimento.
O esquema envolveu a criação de pedidos, termos de referência e autorizações de adesão a pregões, além de certificação falsa de recebimento. A eventual assinatura de ordens bancárias permitiu o repasse de recursos à empresa envolvida, segundo a denúncia.
Decisão ética e institucional
O ministro relator, Cláudio Portugal De Viveiros, afirmou que a conduta maculou a honra pessoal e o decoro da Força Aérea. Agravou a gravidade do esquema, com fraude sofisticada, uso indevido de cargos e manipulação de subordinados. Mantida a condenação à indignidade.
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