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Gilmar Mendes nega pedido da AGU sobre alterações na Lei do Impeachment

Gilmar Mendes nega reconsideração de Messias e mantém mudanças na Lei de Impeachment que fortalecem a independência judicial e a prerrogativa da PGR

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  • O Supremo Tribunal Federal manteve que a Procuradoria-Geral da República detém prerrogativa exclusiva para apresentar denúncia de impeachment contra ministros ao Senado.
  • Pela Lei 1.079/1950, qualquer cidadão pode pedir a destituição de magistrados da Corte.
  • Houve decisão anterior que alterou regras da Lei de Impeachment para preservar a independência judicial.
  • O ministro Gilmar Mendes negou o pedido de reconsideração de Jorge Messias, advogado-geral da União, sobre essa decisão.
  • Mendes reiterou a validade das deliberações de quarta-feira, 3, destacando a proteção da independência judicial contra vícios inconstitucionais.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou nesta quarta-feira o pedido de reconsideração de Jorge Messias, Advogado-Geral da União. A medida contesta a decisão que passou a atribuir ao Senado a denúncia de impeachment contra ministros do STF. A ação segue a linha de que a PGR tem prerrogativa exclusiva para esse tipo de denúncia.

A defesa sustenta que o recurso é juridicamente incabível e não tem previsão normativa. Mendes reforça a validade das decisões tomadas na mesma semana, que alteraram regras da Lei de Impeachment para proteger a independência judicial contra vícios inconstitucionais.

Contexto e mudanças na Lei de Impeachment

Pelo texto da Lei 1.079/1950, qualquer cidadão pode pedir a destituição de magistrados. O STF já havia decidido pela prerrogativa exclusiva da PGR para apresentar denúncias contra ministros.

As alterações aprovadas visam reforçar a proteção da independência judicial, segundo a justificativa apresentada. O objetivo é evitar que vícios constitucionais comprometam o processo de impeachment dentro do sistema acusatório.

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