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Renato Cariani perde caso no STF

STF rejeita recurso de Cariani; investigação permanece na Justiça Estadual, com crimes de tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro

A derrota de Renato Cariani no STF
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  • A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar recurso da defesa de Renato Cariani que buscava anular a investigação sobre tráfico de drogas.
  • O relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votou pela rejeição; a ministra Cármen Lúcia ainda pode se pronunciar no plenário virtual até sexta-feira.
  • A defesa alegava incompetência da Justiça estadual de São Paulo para o caso, requerendo a anulação de atos do processo.
  • A investigação começou na Polícia Federal por suposta inserção de dados falsos, mas ampliou-se para crimes de tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça estadual.
  • Segundo o voto de Zanin, há investigação de um possível esquema de distribuição de drogas para abastecer o narcotráfico, com instrução criminal a seguir.

A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar o recurso da defesa de Renato Cariani, que buscava anular a investigação contra o influenciador por tráfico de drogas. O habeas corpus foi negado pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em 10 de novembro.

A apuração começou na Polícia Federal por suposta inserção de dados falsos em sistemas da União. Com o avanço das diligências, foram identificadas condutas que podem configurar tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência cabe à Justiça Estadual.

A defesa alega incompetência da Justiça estadual para o caso, o que, em tese, deveria levar à nulidade de atos do processo. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam Zanin na rejeição. Faltam apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode se pronunciar no plenário virtual até sexta-feira.

Situação atual

Cármen Lúcia ainda pode se manifestar no plenário virtual até sexta-feira, completando o quórum da maioria. O anúncio oficial na imprensa foi feito sem a emissão de opinião sobre o mérito por parte de outros ministros, mantendo o tom técnico do julgamento.

A defesa sustenta que atos processuais foram realizados pela Justiça estadual sem competência adequada. A Procuradoria-Geral da República não se posicionou publicamente neste trecho da pauta, mantendo o silêncio institucional sobre o desfecho do recurso.

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