- Sala Lilás foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.847/2024 e funciona como espaço exclusivo de atendimento a mulheres após situações de violência, integrando o SUS.
- A atualização do Programa Mínimo das UBS/Policlínicas inclui as Salas Lilás nos projetos arquitetônicos, com padronização, fluxos e integração aos planos do Novo PAC Saúde, em parceria com UNA-SUS.
- As diretrizes técnicas estão alinhadas à Política Nacional de Atenção Primária (PNAP) e à Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES) para padronizar a implementação.
- O Ministério da Saúde lançou a Nota Técnica Conjunta nº 264/2024 e o Guia Técnico de Implementação, que detalham responsabilidades, fluxos e protocolos de atendimento.
- Há oferta de qualificação para estados e municípios por meio da UNA-SUS, além de cursos voltados a profissionais da saúde para aprimorar o acolhimento e o cuidado às mulheres.
A Sala Lilás passa a fazer parte do Programa Mínimo das UBS e Policlínicas, com padronização de projetos arquitetônicos e fluxos de atendimento. A iniciativa integra diretrizes técnicas para implementação, buscando acolhimento humanizado e proteção de mulheres em situação de violência.
A Lei nº 14.847/2024 instituiu a Sala Lilás como espaço exclusivo para atendimento a mulheres após violência no SUS. O Ministério da Saúde publicou notas técnicas e guia operacional para orientar estados e municípios na implantação, padronização e funcionamento.
Diretrizes e implementação
A inclusão das Salas Lilás está alinhada à Política Nacional de Atenção Primária e à Atenção Especializada. Projetos de arquitetura e engenharia do Ministério incluem o espaço como referência para novas unidades, com núcleo temático de cuidado integrado.
Formação e parcerias
A atuação envolve parceria com UNA-SUS e cursos de qualificação para profissionais da atenção primária. A qualificação abrange reconhecimento de sinais de violência e cuidados multiprofissionais, fortalecendo o atendimento às mulheres ao longo do curso de vida.
Impacto e operação
A Sala Lilás deve ficar em áreas de menor fluxo, garantindo ambiente sigiloso e humano. A medida reforça a proteção prevista na legislação, ampliando a rede de acolhimento e a integralidade do cuidado no SUS.
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