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STF avalia responsabilização de companhias aéreas em casos de força maior

Relator solicita respostas a Executivo e Congresso em dez dias; caso avança para julgamento no plenário sobre força maior e indenizações por atrasos

Responsabilização de companhias aéreas em casos de ‘força maior’ entra no radar do STF
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  • STF avalia ação da Rede Sustentabilidade contra alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica que isentam empresas de indenização por atrasos ou cancelamentos por força maior.
  • A ação contesta a Lei 14.034/2020, alegando motivos genéricos de força maior e dificuldade de comprovação.
  • O relator é o ministro Flávio Dino, que informou levar o caso a julgamento definitivo em plenário.
  • Em despacho assinado na última terça-feira, ele pediu informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, com prazo de dez dias.
  • A Rede sustenta que a presunção de força maior pode blindar as aéreas e que, sem exame caso a caso, passageiros podem ficar sem reparação por danos morais e materiais.

O Supremo Tribunal Federal analisa uma ação que questiona alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica. As mudanças tratam da responsabilidade de companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos de voos em situações de força maior. A Rede Sustentabilidade contesta a aplicação da Lei 14.034/2020, que prevê isenções de indenização nesses casos.

O relator da ação é o ministro Flávio Dino. Em despacho assinado na última terça-feira, ele enviou solicitações de informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional. Os dois devem responder no prazo de 10 dias, para encaminhar o caso a julgamento definitivo em plenário.

Segundo a peça inicial, a Rede Sustentabilidade afirma que os motivos que afastam a indenização são genéricos e de difícil comprovação. A sigla sustenta que tais motivos blindam as aéreas de responsabilidade, sem avaliação individual de cada ocorrido.

A ação também aponta que presunções sobre força maior desconsideram a possibilidade de cumprir contratos. Assim, a defesa afirma que passageiros devem ter oportunidade de pleitear reparação por danos morais e materiais, caso haja comprovação de falha contratuais.

Próximos passos

O STF aguarda as respostas oficiais em 10 dias, após o que o tribunal pode marcar julgamento definitivo em plenário. A decisão poderá balizar questões sobre responsabilidade de companhias aéreas em eventos como mau tempo e limitações de infraestrutura.

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