- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da Lei do Impeachment e aumentou o quórum para abertura de processo e para aprovação do impeachment para dois terços.
- A decisão estabeleceu que o plenário virtual do STF deve analisar o tema entre doze e dezenove de dezembro.
- A indicação é de que a determinação deve prevalecer, conforme informações divulgadas pela imprensa na quinta-feira.
- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que encaminhará às advocacias do Senado e da Câmara um pedido de análise da decisão liminar, com resposta futura da Mesa conforme orientação jurídica.
- A Mesa do Congresso afirmou que, com base na orientação jurídica, pode responder no momento oportuno e encaminhar os encaminhamentos necessários.
O STF, por decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu trechos da Lei do Impeachment e elevou o quórum para abertura de processo e para aprovação do impeachment para dois terços. A medida tem impacto direto no rito de eventual impeachment de ministros. O plenário virtual está previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, afirmou que encaminhará às advocaças do Senado e da Câmara um pedido de análise da decisão liminar. A Mesa deverá responder conforme orientação jurídica interna, com encaminhamento a ser definido posteriormente.
Na sessão do Congresso Nacional, Alcolumbre explicou que a decisão será avaliada pela estrutura jurídica das casas. O ministro Gilmar Mendes havia ampliado o quórum para aprovação de impeachment de ministros para 54 votos. A análise pelo plenário virtual do STF deve confirmar ou alterar o rito.
Desenvolvimento jurídico
- A decisão de Mendes restringe propostas de impeachment a ministros do STF.
- A Mesa do Congresso, baseada em pareceres, poderá responder no momento oportuno.
- A data para o efetivo andamento do processo fica sujeita à orientação dos advogados das casas.
O conteúdo foi divulgado com base em informações da Agência Câmara e acompanha o contexto de decisões associadas ao tema. A avaliação final sobre a aplicação prática caberá aos órgãos competentes, sem declarações adicionais no momento.
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