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Governador de MT é condenado a pagar R$ 100 mil por ofensas a povos indígenas

TRF-1 condena Mauro Mendes a 100 mil reais por falas discriminatórias contra o povo Bóe Boróro, com retratação pública, exclusão do trecho ofensivo e indenizações de 50 mil cada

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes. Foto: Mayke Toscano/SecomMT
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ao pagamento de 100 mil reais por declarações discriminatórias contra o povo indígena Bóe Boróro.
  • A decisão determina 50 mil reais de danos morais individuais e 50 mil reais de danos morais coletivos, além da retratação pública e da exclusão do trecho ofensivo.
  • A sentença anterior havia rejeitado a retratação e fixado 50 mil reais de indenização.
  • O Ministério Público Federal pediu 1,5 milhão de reais por danos morais individuais e 1 milhão de reais por danos morais coletivos.
  • A ação foi ajuizada em 2024 após o governador afirmar que os indígenas teriam inventado um “corredor espiritual” para atrapalhar a construção de uma ferrovia entre Rondonópolis e o médio norte de Mato Grosso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (União), ao pagamento de 100 mil reais por falas discriminatórias contra o povo indígena Bóe Boróro em uma entrevista. A decisão também determina retratação pública e a exclusão do trecho ofensivo da fala, além de indenizações por danos morais.

A sentença fixa 50 mil reais de danos morais individuais e 50 mil reais de danos morais coletivos, totalizando 100 mil reais. A condenação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) apresentada em 2024.

A ação descreve que Mauro Mendes afirmou que os indígenas teriam inventado um corredor espiritual para atrapalhar a construção de uma ferrovia que ligaria Rondonópolis ao médio norte do estado. O TRF-1 havia rejeitado retratação na decisão anterior, mantendo o valor de 50 mil reais de indenização.

O MPF solicitou 1,5 milhão de reais em danos morais individuais e 1 milhão de reais em danos morais coletivos. O procurador Ricardo Pael Ardenghi destacou que a retratação pública é parte da reparação, visando restaurar a honra de um povo alvo de afirmações públicas.

A decisão atual acatou os pleitos do MPF, incluindo a necessidade de retratação pública e a remoção do trecho ofensivo. A medida busca reparar prejuízos causados pela comunicação que, segundo o MPF, generalizou insultos contra uma comunidade indígena.

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