- STF retomou o julgamento virtual para decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do INSS durante o afastamento; a tramitação começou em 8 de agosto e foi suspensa por vista de Nunes Marques.
- O placar ficou 9 a 0 a favor do pagamento dos benefícios, com votos de Flávio Dino, Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Fux, Toffoli, Fachin e Mendonça; Gilmar Mendes ainda não votou.
- A regra discutida prevê que os primeiros quinze dias de afastamento sejam custeados pelo empregador e o restante pelo INSS; para quem não é segurada, pode haver o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Segundo o relator, manter o vínculo trabalhista também protege a renda da mulher, abrindo a possibilidade de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial conforme o vínculo com a seguridade social.
- O julgamento eletrônico vai até sexta-feira quinze; o tema envolve seguradas do Regime Geral de Previdência Social, empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.
O STF retomou nesta sexta-feira o julgamento virtual sobre se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho. O debate começou em 8 de agosto e foi suspenso por vista do ministro Nunes Marques.
O placar chegou a 9 a 0 a favor do pagamento dos benefícios, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino. Também votaram a favor Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Ainda falta o voto de Gilmar Mendes.
A votação eletrônica permanece aberta e vai até sexta-feira 15. O tema envolve a Lei Maria da Penha, que determina a manutenção do vínculo empregatício por seis meses durante o afastamento.
Regra discutida
Para segurados do Regime Geral de Previdência Social, como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial, Dino entende que os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador, com o restante pelo INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício ficaria integralmente a cargo do INSS. Mulheres que não são seguradas devem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme comprovação de falta de renda.
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