- O ministro Alexandre de Moraes negou a inclusão do ministro Luiz Fux no núcleo 2 da ação penal nº 2693, solicitada pela defesa de Filipe Martins.
- A defesa argumentou que Fux participou dos núcleos 1 e 4 e pediu conexão entre núcleos com base no juiz natural; Moraes classificou o requerimento como meramente protelatório.
- Não há previsão legal ou regimental para a participação de um ministro da Segunda Turma no núcleo 2, segundo Moraes.
- O julgamento da ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não viola o juiz natural nem a colegialidade, estando em conformidade com a Constituição e o regimento do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (8), a inclusão do ministro Luiz Fux no julgamento da ação penal nº 2693 (núcleo 2). O pedido foi feito pela defesa de Filipe Martins.
Moraes considerou os requerimentos meramente protelatórios e sem base legal ou regimental para a participação de Fux, que integra a Segunda Turma. A defesa sustenta conexão entre núcleos e o princípio do juiz natural.
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes alegaram que, como Fux participou dos núcleos 1 e 4, o núcleo 2 também deveria contar com o ministro. Eles apontam para a garantia de juiz natural.
Para Moraes, o julgamento da ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não viola o juiz natural nem a colegialidade. A decisão está em conformidade com as normas constitucionais e o regimento interno da Corte.
Contexto
A análise anterior já havia informado que Filipe Martins, ex-assessor, é alvo de ação penal no STF. Moraes sinalizou, anteriormente, a não participação de Fux no núcleo 2.
A defesa argumenta que a participação de Fux em outros núcleos indica conexão entre núcleos. A decisão de hoje mantém o núcleo 2 sob a condução de ministros da Primeira Turma.
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