- Senado retoma o conceito de facção criminosa e abandona a ideia de organização criminosa ultraviolenta, para incluir violência digital e infiltração no poder.
- Penas mínimas: Câmara propõe 20 a 40 anos para envolvidos; Senado aponta 15 a 30 anos, com o dobro para lideranças.
- Financiamento: Câmara defende divisão de bens confiscados; Senado cria taxa sobre apostas para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública, com arrecadação estimada de até R$ 30 bilhões.
- Julgamento: Câmara previa julgamento de crimes contra a vida por juízes; Senado restabelece a competência do tribunal do júri.
- Voto e auxílio-reclusão: Câmara proíbe presos ligados a facções de votar e de receber auxílio-reclusão; Senado retira essas vedações, citando questões constitucionais.
O Senado abriu nova rodada de debates sobre o PL Antifacção, projeto do governo Lula, com mudanças trazidas por um parecer do relator Alessandro Vieira. Na quarta-feira (3), líderes apresentaram um texto que reintroduz a expressão facção criminosa e afrouxa alguns dispositivos da versão da Câmara.
Entre os pontos em disputa, está a definição de organização criminosa ultraviolenta vs facção criminosa. O Senado retomou o conceito original proposto pelo Executivo, defendendo que o combate envolve ações além da violência física, como crime digital e infiltração no poder público.
Outros itens-chave: houve ajuste nas penas mínimas, de 15 a 30 anos, com o dobro para lideranças; criação de uma taxa sobre apostas para financiar o FNSP; mudanças no julgamento, com retorno ao júri em alguns casos; e flexibilização de voto e auxílio-reclusão para presos ligados às facções.
Principais mudanças
A Câmara havia adotado penas mínimas de 20 a 40 anos e endurecido para lideranças. O Senado aponta 15 a 30 anos, com aumento para lideranças. A ideia de tributos sobre apostas pode arrecadar até R$ 30 bilhões para o FNSP, aumentando participação estadual.
Quanto ao julgamento, a Câmara previa tirar crimes contra a vida do foro do júri em certos casos, levando para juízes. O Senado restabelece o tribunal do júri em parte dos casos, mantendo o peso do processo popular.
No capítulo financeiro, Derrite propunha dividir bens confiscados entre União e Estados; Vieira propõe destiná-los ao FNSP, com maior participação dos estados. Sobre voto e auxílio-reclusão, Derrite proibiria ambos; Vieira sustenta que são questões constitucionais e não podem ser alteradas por lei comum.
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