- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou regras de transparência e rastreabilidade para o uso das emendas — coletivas, de comissão e de bancada — para o pagamento de salários de profissionais da saúde, com conta bancária exclusiva para cada modalidade.
- Pela decisão, a lista nominal de profissionais remunerados precisa ser publicada mensalmente no Portal da Transparência, incluindo CPF e valores pagos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A medida surge após a aprovação da Resolução nº 002/2025 pelo Congresso Nacional, que permitiu o uso de emendas coletivas para custear despesas com pessoal da saúde, antes proibido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
- O TCU mudou de posição e passou a concentrar o tema na transparência, mantendo o debate sobre o uso dessas emendas para salários para uma oportunidade futura.
- O governo poderá usar as emendas coletivas para pagar profissionais ativos da saúde desde que sigam as regras estabelecidas pelo Congresso, e a discussão sobre a constitucionalidade ficará para outro momento, com foco na ADPF 854.
O ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu regras de transparência e rastreabilidade para o uso das emendas destinadas à saúde, incluindo as coletivas, de comissão e de bancada. A medida determina que cada modalidade opere por meio de uma conta bancária exclusiva e que haja publicação mensal de uma lista nominal no Portal da Transparência, com CPF e valores.
A mudança ocorre em meio a um ajuste de posição do TCU, que anteriormente limitava o uso de emendas para despesas com pessoal permanente. A decisão atual preserva o pagamento de salários de profissionais da saúde, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Congresso e pela LGPD.
A norma foi ampliada pela Resolução nº 002/2025 do Congresso, que autorizou o uso de emendas coletivas para custear despesas com pessoal da saúde. O TCU, por sua vez, manteve o debate sobre segurança jurídica para despesas permanentes, mas passou a reconhecer a possibilidade dentro das novas regras.
Novo marco de transparência
Dino destacou que as emendas individuais continuam vedadas para esse fim, o que, por ora, não implica extensão automática da vedação às emendas coletivas. A discussão sobre a constitucionalidade das regras fica para outro momento, mantendo o foco na transparência e rastreabilidade da ADPF 854.
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