- O ministro Luiz Fux foi designado relator de reclamação contra a decisão de Dias Toffoli que negou habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro, condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão.
- Toffoli rejeitou o habeas corpus em 17 de novembro; a advogada autora do pedido não integra a defesa e poderia prejudicar as teses do ex-presidente.
- O tribunal declarou o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos.
- Em 4 de novembro, a autora protocolou a reclamação para suspender a decisão e cassá-la, com o objetivo de desarquivar o processo para levar o agravo regimental à Segunda Turma.
- A Segunda Turma é formada por Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
O ministro Luiz Fux foi designado relator de uma reclamação contra a decisão de DiasToffoli que negou habeas corpus a Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela liderança na tentativa de golpe. Toffoli rejeitou o HC em 17 de novembro.
A defesa de Bolsonaro não integra a advogada autora do pedido. Segundo Toffoli, a participação da profissional poderia prejudicar teses e estratégias do ex-presidente. O despacho manteve o trânsito em julgado, encerrando a tramitação de recursos.
Em 4 de novembro, a autora protocolou a reclamação para suspender a decisão de Toffoli e cassá-la, com o objetivo de desarquivar o caso para levar o agravo regimental à Segunda Turma. A turma é composta por Fux, Toffoli, Mendes, Nunes Marques e Mendonça.
Desdobramentos
A reclamação visa revisar o entendimento de Toffoli sobre o cabimento do agravo regimental. Caso apreciada, a Segunda Turma poderá reavaliar o nível de prioridade do recurso. Não há prazos estabelecidos para a decisão.
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