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Câmara aprova punições a devedores contumazes; entenda o projeto

Texto segue para sanção presidencial; Câmara define devedor contumaz, aplica penalidades e cria facilidades para bons pagadores e canais de atendimento simplificados

Senadores da CCJ durante análise do projeto que endurece regras contra o chamado devedor contumaz — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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  • A Câmara aprovou o texto base que endurece regras contra o devedor contumaz, já aprovado pelo Senado, e o encaminha para sanção presidencial.
  • O tema é ligado ao combate a dívidas bilionárias, com menção ao Grupo Refit, apontado como maior devedor de impostos de São Paulo e alvo de megoperação, estimando-se prejuízo de 26 bilhões de reais.
  • O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues, manteve o projeto sem alterações, definindo critérios de enquadramento e penalidades.
  • Em termos federais, o devedor contumaz fica caracterizado por dívida superior a 15 milhões de reais e que corresponda a mais de cem por cento do patrimônio; nos estados e municípios, a definição é diferente, com possíveis cobrança tributária e inaptidão de cadastro no CNPJ.
  • O texto também cria mecanismos para reconhecer bons pagadores, com canais de atendimento simplificados para orientação e regularização, além de flexibilizações de garantias e execução fiscal apenas após o trânsito em julgado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base de uma proposta que endurece a atuação contra o chamado devedor contumaz. A medida já havia sido aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial. A iniciativa é uma das prioridades do governo Lula para combater fraudes e evasão fiscal.

O texto pretende punir contribuintes que adotem a inadimplência reiterada como estratégia de negócios. O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues, manteve o conteúdo aprovado pelo Senado, sem alterações. A proposição também prevê mecanismos para reconhecer e beneficiar bons pagadores.

Segundo dados apresentados, o grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo, figura entre os casos que motivaram a pauta. A operação envolvendo o grupo, ligado à antiga refinaria de Manguinhos, no Rio, resultou em denúncias de sonegação estimadas em bilhões de reais.

Critérios de enquadramento e sanções

Entre as definições, o projeto estabelece que, em nível federal, o devedor contumaz é quem tem dívida tributária superior a R$ 15 milhões e cujo montante represente mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão adotar regras diferentes.

As penalidades incluem a possibilidade de tornar inapta a inscrição da empresa no CNPJ e a abertura de processo para cobrança tributária. Dados da Receita Federal indicam que, nesse cenário, cerca de 1,2 mil CNPJs estariam envolvidos, com dívidas registradas na casa de R$ 200 bilhões na última década.

O relator também ressaltou o objetivo de reduzir concorrência desleal e distorções de mercado. Além disso, o texto cria mecanismos para facilitar atendimento a bons pagadores, com canais simplificados de orientação e regularização. Regras podem prever flexibilização de garantias e execução fiscal apenas após o trânsito em julgado.

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