- O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/25, que isenta do IPVA veículos com vinte anos ou mais de fabricação.
- A imunidade vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de vinte anos, estendendo-se a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
- A emenda altera o artigo cento e cinquenta e cinco da Constituição para proibir a cobrança do imposto nesses veículos.
- A medida já tinha sido aprovada pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na última terça-feira 2.
- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a ação pode reduzir custos para famílias de baixa renda e facilitar mobilidade.
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira 9 a Emenda Constitucional 137/25, que isenta do IPVA veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida alcança carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto. A imunidade se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
A mudança altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre os veículos seniores. O objetivo é reduzir encargos para famílias com menor renda, conforme a justificativa da norma.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, destacou o impacto social da isenção. Segundo ele, a norma favorece mobilidade básica, sustento familiar e manutenção do emprego em situações de necessidade.
Contexto
A Emenda já havia sido aprovada pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados na leitura anterior. A promulgação fecha o processo legislativo e torna a regra válida para os veículos elegíveis.
Detalhes operacionais
A nova regra não estabelece exceções amplas, mas amplia a imunidade aos demais veículos de uso público e de transporte, conforme o texto aprovado. A implementação dependerá de regulamentações futuras e de ajustes na cobrança pelos estados.
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