- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que falou com o presidente dos EUA, Donald Trump, para pedir apoio na prisão de suposto “maior devedor do país”, ligado ao empresário Ricardo Magro, residente em Miami, e à empresa Refit, ligada à antiga refinaria de Manguinhos.
- O comentário ocorreu após a Câmara aprovar um projeto de lei que endurece punições a empresas que não pagam tributos, buscando coibir inadimplência reiterada.
- O texto estabelece dívida substancial acima de R$ 15 milhões ou acima de 100% do patrimônio da empresa para caracterizar o devedor contumaz, com sanção para quem adota a inadimplência como prática.
- Estados terão um ano para fixar seus próprios limites de referência, enquanto o conceito de devedor contumaz vale para quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados em doze meses.
- Há previsão de defesa em casos de calamidade pública, prejuízo comprovado ou ausência de ocultação de patrimônio, e o projeto segue para sanção presidencial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ter pedido apoio ao presidente dos EUA, Donald Trump, para prender o que chama de maior devedor do país. A referência envolve Ricardo Magro, empresário residente em Miami, e a empresa Refit, ligada à antiga refinaria de Manguinhos, alvo de investigações de sonegação no setor de combustíveis. Lula mencionou o pedido durante evento no Palácio do Planalto.
Segundo o chefe do Executivo, a ligação ao governo americano buscava reforçar o enfrentamento ao crime organizado. Ele disse ter encaminhado, no mesmo dia, a proposta de endurecimento de punições a empresas que não pagam tributos de forma reiterada. A declaração ocorreu na terça-feira (9).
Horas após a fala de Lula, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estabelece regras para enquadrar o devedor contumaz. O plenário registrou 436 votos a favor e 2 contrários. O texto segue para sanção presidencial e tende a punir práticas de inadimplência sistêmica no setor de tributos.
O que o projeto muda
O texto define dívida substancial como acima de R$ 15 milhões ou superior a 100% do patrimônio da empresa, no caso de tributos federais. Estados e municípios terão um ano para fixar seus próprios limites. O conceito de devedor contumaz envolve inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em 12 meses.
A proposta também detalha critérios de defesa: calamidade pública, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de ocultação de patrimônio, como redução de capital ou distribuição de ganhos. O objetivo é coibir estratégias de inadimplência como prática de negócio.
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