- O Senado alterou o PL Antifacção, reduzindo as penas para líderes de organizações criminosas de 20–40 anos para 15–30 anos.
- O relator manteve o direito de voto de presos provisórios, considerado inconstitucional pela Câmara; para suspender esse direito seria necessária uma PEC.
- O texto trocou a expressão “domínio social estruturado” por “facção criminosa” (e “milícia privada”), buscando maior precisão técnica.
- Os bens e dinheiro apreendidos passam a ser geridos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fundos estaduais, em vez de serem distribuídos direto entre União, estados e DF.
- A oposição quer reverter as mudanças, reintroduzindo o voto para presos provisórios e incluindo facções como terroristas; existe também o PL 2.646/25, uma alternativa mais completa.
O Projeto de Lei Antifacção teve alterações relevantes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator, senador Alessandro Vieira, propôs penas mais brandas para líderes de organizações criminosas, aumentando a laxitude em relação à Câmara. Também foi mantido o direito de voto para presos provisórios, que havia sido vetado pela Câmara.
Além disso, o texto do Senado substituiu termos como domínio social estruturado por facção criminosa e milícia privada, buscando precisão técnica. Apesar disso, a punição máxima foi reduzida, já que as faixas passaram de 20-40 anos para 15-30 anos.
A forma de gestão de bens apreendidos também mudou. O Senado centraliza recursos no Fundo Nacional de Segurança Pública, com parte destinada a fundos estaduais, em vez de distribuir diretamente entre União, estados e DF. Esse ajuste pode tornar o repasse mais previsível à União.
Reações e próximos passos
A oposição no Senado busca reverter as mudanças e devolver pontos mais duros à versão da Câmara, incluindo a proibição do voto de presos provisórios e a inclusão de facções na definição de terroristas. Em paralelo, há propostas de emenda para avançar nesses itens no plenário.
Proposta paralela e alternativa
Existe ainda um PL alternativo mais completo, o PL 2.646/25, que não está em pauta no momento e foi elaborado com participação de 27 secretários de segurança pública. A ideia é atacar as finanças das facções e modernizar investigações, oferecendo uma abordagem mais estrutural.
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