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Brasil terá regras para uso de redes por crianças e adolescentes; veja mudanças

Nova regra exige verificação de idade em sites e aplicativos, com monitoramento pela ANPD e punições de até R$ 50 milhões, além da vinculação de contas aos pais

Entenda nova regra que exige confirmação de idade de usuários por sites e aplicativos
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  • O ECA Digital, conhecido como Lei Felca, tornou-se lei em setembro e dita medidas para proteger crianças e adolescentes online, incluindo fim da autodeclaração de idade e vinculação de contas aos pais.
  • A verificação de idade passa a ser obrigatória com métodos alternativos (Zero‑Knowledge, inferência, documentos) e será regulamentada pelo Ministério da Justiça, com monitoramento da ANPD.
  • Plataformas podem ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões, suspensão ou proibição. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais são responsáveis pela verificação.
  • A vinculação de contas aos pais é obrigatória para menores de 16 anos; não haverá proibição de uso de redes sociais por menores, apenas autorização parental para recursos específicos.
  • A implementação está prevista para começar a valer em março de 2026; a lei também enfatiza proteção de dados, educação digital e controles parentais como parte de uma abordagem integrada.

O ECA Digital, conhecido como Lei Felca, tornou-se lei em setembro e estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet. Entre as novidades está o fim da autodeclaração de idade e a vinculação das contas dos jovens aos pais.

As novas regras entram em vigor com a verificação obrigatória de idade. Plataformas deverão adotar métodos alternativos como Zero-Knowledge, inferência e verificação por documentos. A ANPD ficará responsável pelo monitoramento, com punições que podem chegar a 10% do faturamento ou até 50 milhões de reais por infração.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ficam incumbidos de realizar a verificação de idade. Além disso, a lei impõe que as plataformas protejam crianças e adolescentes, especialmente contra conteúdos prejudiciais. A vinculação de contas com pais é exigida para menores de 16 anos.

Estrutura da verificação e responsabilidade

A verificação deverá priorizar a privacidade do usuário, permitindo confirmação apenas se a pessoa tem mais de 18 anos em determinados casos. Em outros cenários, basta confirmar que o usuário é maior de idade, sem revelar dados pessoais.

A ANPD já mapeou opções de verificação, incluindo inferência com base no comportamento e análise de documentos. A escolha do método dependerá do risco associado ao conteúdo ou serviço acessado.

A lei reforça o respeito ao melhor interesse da criança, destacando que o tratamento de dados deve evitar exploração ou danos. Tecnologias de prova de conhecimento zero podem indicar apenas se o usuário atende ao requisito etário, sem expor data de nascimento.

Implementação e impactos na prática

A fiscalização buscará equilibrar segurança com privacidade, autorizando mecanismos que protejam menores sem restringir o acesso de forma desproporcional. Plataformas abertas poderão ativar a verificação ao acessar conteúdos de maior risco para crianças.

Empresas do setor tecnológico terão de justificar como protegem dados de menores e como a verificação se integra com educação midiática e supervisão parental. A governança envolve governo, órgãos de proteção de dados e setor privado.

A aplicação da norma será observada pela ANPD, com eventual atuação de lojas de apps, sistemas operacionais e plataformas conforme o nível de risco do serviço. O objetivo é empoderar famílias e ampliar o debate público sobre proteção na internet.

Considerações adicionais

O ECA Digital também prevê medidas de educação digital e supervisão parental para ampliar a autonomia responsável dos jovens. Embora a verificação etária seja central, a lei ressalta que outros dispositivos de proteção precisam atuar de forma integrada para eficácia.

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