- Proposta cria um cadastro público de condenados por crimes contra a vida de profissionais de segurança, para ampliar transparência e políticas de segurança.
- Os policiais abrangidos são definidos pela Constituição Estadual, com servidores dos órgãos de segurança pública conforme o artigo 126.
- O cadastro reunirá nome completo, idade e foto do condenado, incluindo apenas condenações definitivas (transitada em julgado).
- O acesso será público mediante identificação com documento, mantendo respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal.
- O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança e Finanças da ALESP.
O Estado de São Paulo pode ganhar um cadastro público de condenados por crimes contra profissionais de segurança. A proposta, apresentada ao Legislativo estadual, busca ampliar transparência, fortalecer políticas de segurança e valorizar trabalhadores da segurança pública. A ideia já circula entre legisladores e deve passar por comissões temáticas.
Segundo o texto, o cadastro reuniria informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes que atentem contra a vida de servidores das forças de segurança. A presunção de inocência é respeitada, já que só serão incluídas condenações definitivas, com devido processo legal assegurado.
O projeto define que policiais, conforme o artigo 126 da Constituição Estadual, integram o grupo alvo. O objetivo é permitir controle social sobre crimes contra profissionais que atuam de forma essencial ao Estado. O acesso seria público, mediante identificação com documento, com três dados básicos: nome completo, idade e foto do condenado.
Funcionamento e tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança e Finanças da Assembleia Legislativa. A ideia é permitir consulta pela ciudadanía, visando prevenir novos delitos e valorizar a atividade policial no estado. Aguardam-se pareceres técnicos e possíveis emendas.
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