- O projeto retoma a estrutura para facções e milícias, com pena-base de quinze a trinta anos, podendo dobrar para lideranças; milícias passam a receber o mesmo tratamento.
- O Senado reescreve o texto mantendo salvaguardas constitucionais e restabelece competência do Tribunal do Júri para homicídios, com proteção a jurados.
- Cria a Cide-Bets, cobrança de quinze por cento sobre depósitos em apostas esportivas, com até trinta bilhões de reais anuais para o Fundo Nacional de Segurança Pública e pelo menos sessenta por cento do montante para estados e o Distrito Federal.
- Reintroduz mecanismos de investigação como infiltração de agentes, empresas de fachada e uso de softwares de intrusão, além de manter o monitoramento de conversas com advogados mediante autorização judicial e comunicação à OAB.
- Atualiza regras sobre indulto, graça e anistia para chefes de facções, endurece cumprimento de pena em presídios federais e amplia medidas de proteção a jurados no Tribunal do Júri.
O projeto de lei em tramitação no Congresso retoma a estrutura defendida pelo governo, com mudanças penais para facções e milícias e a criação de uma contribuição para financiar a segurança pública. O parecer é de Vieira, com base no texto encaminhado pela Câmara, sob relatoria de Guilherme Derrite.
Entre as mudanças, o texto redefine tipos penais, criando a figura da “facção criminosa” com controle territorial e atuação interestadual. Milícias receberiam tratamento semelhante, com pena-base de 15 a 30 anos, podendo dobrar para lideranças.
Também é criada a Cide-Bets, uma contribuição de 15% sobre depósitos em apostas esportivas. O objetivo é destinar até 30 bilhões de reais/ano ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com ao menos 60% para estados e o Distrito Federal.
Financiamento e salvaguardas
O relator restabelece salvaguardas constitucionais removidas na Câmara. Não haverá vedação ao auxílio-reclusão para dependentes e ao voto de presos provisórios, segundo o relatório, mantido para alteração via emenda constitucional.
Além disso, houve endurecimento contra chefes de facções, com impedimento de indulto, graça e anistia, e cumprimento obrigatório de pena em presídios federais. A fiscalização fica mais rígida para lideranças criminosas.
Mecanismos de investigação
O projeto volta a prever infiltração de agentes, empresas de fachada e uso de softwares de intrusão. Controles sobre monitoramento de conversas entre presos e advogados passam a exigir autorização judicial fundamentada.
Também há reinserção de mecanismos de investigação, com regras para comunicação à OAB e limites para uso do material obtido. No âmbito penal, há aumento de penas para crimes praticados por integrantes de facções.
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