- O Senado, pela CCJ, aprovou, em votação simbólica, o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, atualizando a Lei das Organizações Criminosas para endurecer penas e regras de progressão de regime.
- Penas: chefes de facções e milícias podem cumprir até sessenta anos; em situações de liderança a pena pode chegar a até 120 anos, com cumprimento em presídios federais de segurança máxima. Também há ampliação de hipóteses de agravamento.
- Novidades financeiras: crição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets) de quinze por cento sobre transferências para casas de apostas, com arrecadação prevista de até trinta bilhões de reais por ano para segurança pública.
- Fortalecimento de investigações: amplia o acesso a dados de investigados, acelera interceptações, permite infiltração de delatores, fortalece proteção da identidade de policiais e amplia cooperação entre órgãos.
- Regras adicionais: recrutar menores é crime; criação de mecanismos de sequestro de bens, banco de dados nacional de pessoas ligadas a organizações criminosas, prazos maiores para inquéritos envolvendo facções e milícias, audiências de custódia mais comuns por videoconferência e proteção de jurados em julgamentos.
A CCJ do Senado aprovou, em votação simbólica, o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O texto atualiza a Lei das Organizações Criminosas, com penas mais duras, progressão de regime mais restrita e cumprimento obrigatório em presídios federais para chefias de facções e milícias.
A proposta, de relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula o que já havia sido aprovado pela Câmara em novembro. A ideia é fechar brechas jurídicas apontadas por órgãos de segurança para dificultar a repressão a criminosos.
Entre os pontos previstos, a pena para líderes pode chegar a 60 anos, com agravantes, e o cumprimento em presídios federais. O texto também cria tributo sobre apostas online para financiar a segurança pública e o sistema penitenciário.
Há também aumento de controles sobre recrutamento de menores, infiltração de delatores e cooperação entre polícia e Ministério Público. O objetivo é ampliar a atuação do Estado no combate ao crime organizado.
O relator propõe regras mais rígidas para o sequestro de bens e para o controle financeiro de organizações criminosas. O texto cria mecanismos de responsabilização de empresas que financiem ou auxiliem atividades criminosas.
Outra mudança relevante é a criação de um banco de dados nacional de pessoas ligadas a organizações criminosas, com obrigações de estados adotarem estrutura similar. Prazos para inquéritos também ficaram mais transparentes.
A CCJ manteve a previsão de que delatores possam atuar como infiltrados, com proteção de identidade, e autorizou acompanhamento de investigações sem depender exclusivamente de autorização judicial para alguns instrumentos de prova.
Coleta de recursos e impactos
O projeto prevê a cobrança de uma Cide sobre apostas online, com arrecadação estimada em até 30 bilhões de reais anuais, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida visa financiar melhorias e forças de segurança.
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