- A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, no caso dos 175, por prescrição da pretensão punitiva estatal.
- A denúncia foi oferecida em setembro de 2013 pelo Ministério Público de São Paulo por associação criminosa, envolvendo 175 denunciados.
- A decisão reconhece que, devido ao tempo de tramitação, não haveria punição aos denunciados.
- Marcola continua preso na Penitenciária Federal de Brasília, em unidade de segurança máxima, por outros processos.
- A defesa afirma que a prescrição é instituto constitucionalmente assegurado; decisão contou com a leitura estrita do ordenamento jurídico. Com informações de Estadão Conteúdo.
A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC, no processo conhecido como Caso dos 175. A decisão reconhece a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo a punibilidade dos denunciados, incluindo Marcola.
O juiz Gabriel Medeiros afirmou que a denúncia foi oferecida em setembro de 2013 e não houve continuidade suficiente para a tramitação. Assim, a punibilidade dos réus com denúncia recebida fica extinta, conforme o entendimento do magistrado.
Marcola segue preso em Brasília, na Penitenciária Federal em regime de segurança máxima, por outros processos. A defesa destacou que a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado e essencial ao devido processo legal.
Decisão e impactos
A prescrição elimina a punição apenas para os neste caso específico. O MPSP teve o processo de 175 denunciados considerado extinto por prazo, sem reativação por novas ações no âmbito deste feito.
Apesar da absolvição no Caso dos 175, o líder do PCC acumula condenações em outros casos e permanece detido na capital federal, conforme informações já disponíveis. A defesa reiterou o respeito ao ordenamento jurídico. Fonte: Estadão Conteúdo.
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