- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias contra ministros do STF e alterou o quórum mínimo para recebimento da acusação, de maioria simples para dois terços.
- A decisão vale até o término do julgamento no STF e, segundo Mendes, reconhece a indisponibilidade de responsabilização dos ministros sob o regime atual.
- O Senado pediu ao STF, no dia 10 de dezembro, a suspensão dos efeitos da decisão e a retirada da pauta de julgamento marcada para começar em 12 de dezembro.
- A advocacia do Senado também solicitou a interrupção de ações judiciais que questionam trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) na Corte.
- O Senado aponta que está em tramitação desde 2022 uma proposta para adaptar a Lei do Impeachment à Constituição de 1988 e afirma que a decisão de Mendes pode gerar ambiguidades e impactar o processo legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que mudanças deveriam ocorrer por via legislativa e criticou a mudança judicial.
O Senado pediu ao STF a suspensão dos efeitos da decisão de Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment, 1.079/1950, e a retirada da pauta do julgamento marcado para 12/12. A advocacia da Casa também pediu a interrupção de ações que questionam trechos da lei.
A proposta de alteração da Lei do Impeachment está em tramitação desde 2022, buscando alinhá-la à Constituição de 1988. O objetivo é adaptar o regime de impeachment ao texto constitucional vigente.
O objetivo do Senado é evitar impactos no processo legislativo, alegando risco de interpretações contestatórias e de assimetrias normativas. A Casa sustenta ainda que não há impeachment em curso e que a suspensão não ameaça a ordem constitucional.
Medidas do Senado
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, expressou descontentamento com a decisão. Ele reforçou que mudanças devem ocorrer por via legislativa, não judicial, e classificou a atuação como uma potencial afronta à separação dos Poderes.
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